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ID
1815460
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, a responsabilidade do Estado, conforme o direito administrativo, é regida pela teoria do(a)

Alternativas
Comentários
  • No Brasil é adotada, em regra, a teoria do risco administrativo, onde o Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros comprovado a conduta, o dano e o nexo causal.

  • Resp Civil do estado = Objetiva conforme o artigo 37, parágrafo 6 da CF/88 (Teoria do risco administrativo).. Todavia, é mister salientar alguns casos em que se adota a teoria do risco inteegral: 1- dano nuclear; 2- dano ambiental; 3- ataque terrorista! Foco, força e fé! NO PAIN, NO GAIN!
  • Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a orbigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.

     

    Para restar caracterizada a responsabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, basta estarem presentes o seguintes elementos:

     

    DANO + NEXO CAUSAL

     

    A teoria do risco administrativo é a teoria adotada, no Brasil, para a caracterizaçõa da responsabilidade civil da administração em decorrência de atuação de agentes públicos, nessa qualidade. Seu fundamento é o art. 37, § 6°.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A caracterização de responsabilidade OBJETIVA de risco administrativo exige a presença de:

     (1) dano,

     (2) conduta OU FATO administrativa,

    e (3) nexo causal.

    Nesse caso, desde que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro, NÃO é preciso comprovar a culpa ou dolo do agente, nem se o serviço foi mal prestado.

    ·       Deriva dos princípios da igualdade de ônus e encargos sociais. 

     

    ·        Para a configuração da responsabilidade civil do  Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo.

    ATENÇÃO:     É que para as prestadoras de serviço público a responsabilidade do estado é SUBSIDIÁRIA, e em ralação as PPPS é que solidária.

    (Cespe - Ana/CNJ/2013)       No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal.

    Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    Parte superior do formulário

    São causas excludentes do NEXO DE CAUSALIDADE O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, O FATO DE TERCEIRO E O CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.

    Q547555 - 2015 - CERTO

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

  • B

  • Gabarito B

    No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:

    (A) a vítima deve comprovar a culpa ou o dolo do agente público no evento lesivo.

    (B) a vítima terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

    (C) em nenhuma hipótese será perquirida a culpa ou dolo da vítima.

    (D) a indenização será devida independentemente da comprovação do dano.

    (E) deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • CORRETA: LETRA B

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.

    A teoria do risco administrativo conceitua-se pelo entendimento de que nenhum particular deve suportar o dano advindo de atividades voltadas ao interesse social de uma coletividade. De acordo com esta teoria, que é a base para a responsabilidade objetiva do Estado, não há necessidade de se provar a culpa do agente estatal.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Gab B

    Teoria da Culpa Administrativa (ou da culpa do serviço ou acidente administrativo).

    ·        Segundo Di Pietro: “Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide então a responsabilidade do Estado. Essa culpa do serviço público ocorre quando: O serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal.”

    ·        Porém, em casos em que pessoas ou coisas estejam sob a guarda, proteção direta ou a custódia do Estado, mesmo que haja omissão, a responsabilidade civil é do tipo objetiva, na modalidade risco administrativo.

  • Assertiva B

    é regida pela teoria do(a) risco administrativo.