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No Direito do Trabalho, o empregado público é o elo, agente que atua nas pessoas jurídicas da Administração Pública, mas que está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, daí porque o julgamento de suas ações será pela Justiça do Trabalho. Ademais, as Instituições de Previdência e Assistência ao assalariado são constituídas no regime de autarquias, assunto estrito ao Direito Administrativo, o que também é um ponto de coincidência com o Direito Previdenciário.
MARINELA (2015)
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Empregado Público é Celetista.
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GABARITO 'C'- Empregado público, OBS: Empregado público, ligislação trabalhista= carteira de trabalho= funcionario do Banco do Brasil= Recolhe FGTS.... DIFERENTE de servidor público, que são as policias por exemplo.
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Defensor público => ESTATUTÁRIO
Policial civil => ESTATUTÁRIO
Empregado público => CELETISTA
Servidor militar => ESTATUTÁRIO