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Gabarito A
A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração." A contagem de tempo referida será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/741/Remicao-da-pena
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a) Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos (Certo)
b)O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação
c) § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
d) § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa
e) Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar
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a) CORRETA. Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
b) INCORRETA: artigo 126, § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
c) INCORRETA. artigo 126, § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
d) INCORRETA. artigo 126, § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
e) INCORRETA. Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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Letra A.
a) Certo. Exatamente conforme o artigo 128, da LEP.
b) Errada. No caso da conclusão, será acrescido de 1/3 no tempo a remir.
c) Errada. O preso continuará a beneficiar-se com a remição.
d) Errada. A remição será declarada pelo juiz da execução e não pelo diretor do presídio.
e) Errada. O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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GAB: A
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ART128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos nill
GABARITO A
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Gabarito A
a) Certa. Exatamente conforme o artigo 128 da LEP.
b) Errada. No caso da conclusão, será acrescido de 1/3 no tempo a remir.
c) Errada. O preso continuará a beneficiar-se com a remição.
d) Errada. A remição será declarada pelo juiz da execução, e não pelo diretor do presídio.
e) Errada. O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.
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Obs. Essa letra d) é muito recorrente
D) A remição será declarada pelo diretor do presídio, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
A remição é declarada pelo juiz de execução.
Bons estudos.
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O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Nos
termos explícitos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal),
"o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os
efeitos". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos do § 5º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o
tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no
caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o
cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de
educação". A assertiva contida neste item diz que o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/2 (metade), o que vai de encontro ao dispositivo legal que disciplina a matéria, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (C) - Nos termos expressos no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, "o
preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos
continuará a beneficiar-se com a remição". A assertiva contida neste item
é, portanto, incorreta.
Item (D) - A declaração da remição
da pena não é atribuição do diretor do presídio, mas competência do juiz da
execução, nos termos explícitos do § 8º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1994
(Lei de Execução Penal), que assim dispõe: "a remição será declarada pelo
juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Assim sendo, a presente assertiva está incorreta.
Item (E) - Nos
termos explícitos do artigo 127 da Lei nº 7.210/1984, "em caso de falta
grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o
disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração
disciplinar". Na presente alternativa há a menção da revogação em até 1/2 (metade), o que contraria o disposto no dispositivo legal ora transcrito. Assim sendo, a presente assertiva é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Pena cumprida é pena extinta!
Um forte abraço!
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Minha contribuição.
LEP
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
Abraço!!!
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