SóProvas


ID
1815469
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A questão refere-se à Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/1984.

Sobre o instituto da remição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração." A contagem de tempo referida será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.

    fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/741/Remicao-da-pena

     

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  • a) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos (Certo)

    b)O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

    c) § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    d) § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa

    e) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

  • a) CORRETA. Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    b) INCORRETA: artigo 126, § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    c) INCORRETA. artigo 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    d) INCORRETA. artigo 126, § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    e) INCORRETA. Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Letra A.

    a) Certo. Exatamente conforme o artigo 128, da LEP.

     

    b) Errada. No caso da conclusão, será acrescido de 1/3 no tempo a remir.

     

    c) Errada. O preso continuará a beneficiar-se com a remição.

     

    d) Errada. A remição será declarada pelo juiz da execução e não pelo diretor do presídio.

     

    e) Errada. O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GAB: A

  • ART128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos nill

    GABARITO A

  • Gabarito A

    a) Certa. Exatamente conforme o artigo 128 da LEP.

    b) Errada. No caso da conclusão, será acrescido de 1/3 no tempo a remir.

    c) Errada. O preso continuará a beneficiar-se com a remição.

    d) Errada. A remição será declarada pelo juiz da execução, e não pelo diretor do presídio.

    e) Errada. O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

  • Obs. Essa letra d) é muito recorrente

    D) A remição será declarada pelo diretor do presídio, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    A remição é declarada pelo juiz de execução.

    Bons estudos.

  • O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - Nos termos explícitos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos do § 5º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação". A assertiva contida neste item diz que o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/2 (metade), o que vai de encontro ao dispositivo legal que disciplina a matéria, razão pela qual a presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". A assertiva contida neste item é, portanto, incorreta.
    Item (D) - A declaração da remição da pena não é atribuição do diretor do presídio, mas competência do juiz da execução, nos termos explícitos do § 8º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1994 (Lei de Execução Penal), que assim dispõe: "a remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Assim sendo, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - Nos termos explícitos do artigo 127 da Lei nº 7.210/1984, "em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". Na presente alternativa há a menção da revogação em até 1/2 (metade), o que contraria o disposto no dispositivo legal ora transcrito. Assim sendo, a presente assertiva é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Pena cumprida é pena extinta!

    Um forte abraço!

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.  

    Abraço!!!

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