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correta letra D (todas as respostas, com exceção da A, estão na resolução do CNJ)
Essa foi uma recomendação do CNJ
Art. 6º No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado
letra A errada
Art 86 LEP
§ 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
letra B errada
§ 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que se efetivar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.
letra C errada
Art. 4º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
Letra E errada : cabe a cada TRF da respectiva jurisdição designar um juiz para ser o jiz da execução.Resolução 502 CNJ
Art. 1º Caberá aos tribunais regionais federais, no âmbito de suas competências, a designação do juízo federal que desenvolverá a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais.
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Apenas com relação à alternativa A, ela está também na Resolução 502 do CNJ:
Art. 2º Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de risco para a ordem ou incolumidade públicas.
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Retificando é a Resolução 502 do Conselho da Justiça Federal - CJF
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Letra B - ERRADA
Art 2º §2º (Resolução 502 CJF) " § 2º A fiscalização da custódia cautelar será, apenas, deprecada pelo juízo de origem, que manterá a competência para o processo e para os respectivos incidentes."
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Acrescente-se que a Lei 11.671 de 8 de maio de 2008 dispõe sobre a inclusão e transferências de presos a estabelecimentos penais federais.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
Ademais, o Decreto 6877 regulamenta a questão. Senão vejamos:
Art. 5o Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso.
Art. 6o Ao final da instrução do procedimento e após a manifestação prevista no art. 5o, o juiz de origem, admitindo a necessidade da inclusão ou da transferência do preso, remeterá os autos ao juízo federal competente.
Art. 7o Recebidos os autos, o juiz federal decidirá sobre a inclusão ou a transferência, podendo determinar diligências complementares necessárias à formação do seu convencimento.
Outrossim, vislumbra-se que a assertiva correta encontra respaldo no Decreto 6049:
Art. 6o O estabelecimento penal federal tem as seguintes características:
II - capacidade para até duzentos e oito presos;
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Fica aqui a minha admiração por quem quer ser juiz federal! Eu não tinha a menor ideia nessa questão =]
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Não entendi por que a alternativa B está ERRADO, pois a questão fala de ''Uma vez admitido o 'condenado estadual' em estabelecimento penal federal ...'' Ou seja se o preso é condenado, todas as competências ficam atribuídas ao juízo de execução penal..
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Texto de lei 11671/2008
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
Letra:D
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SANTOS FILHO,
No meu entender, a alternativa B está errada porque há uma clara incongruência entre a primeira e a última parte da assertiva.
A expedição de carta precatória somente tem lugar na hipótese de presos provisórios:
art. 4º.
§ 2o Apenas a fiscalização da
prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de
origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o
processo e para os respectivos incidentes.
Ocorre que a primeira parte da assertiva fala de presos "condenados". Nesse caso, competencia para resolver qualquer incidente da execução da pena não é do juízo deprecante, mas do juiz federal corregedor da penitenciária federal de segurança máxima.
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Texto de lei 11671/2008
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 6o O estabelecimento penal federal tem as seguintes características:
II - capacidade para até duzentos e oito presos;
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Após pesquisar o erro da questão B está aqui conforme o decreto 11671
art 4
§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.
§ 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo "ESTADUAL" a competência para o processo e para os respectivos incidentes
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lei n° 11/671/2008 e Decreto 6.877/2008
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Em relação ao item B, se é provisório depreca-se ao Juiz Federal apenas a fiscalização da execução, mantendo o Juiz Estadual a competência para julgar, etc. A questão fala em condenado e narra as consequência disso, há inclusive envio dos autos da execução ao Juiz Federal, dentre outras coisas. Não entendi qual o erro da assertiva.
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A:
L 11.671
Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
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Em regra, se foi para a execução federal, a competência vai junto
Sendo o contrário também verdadeiro
Trata-se de exceção, a princípio
Abraços
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b)Uma vez admitido o condenado estadual em estabelecimento penal federal de segurança máxima, a competência para julgar o processo e eventuais incidentes será do juízo da execução penal federal, e não mais do juízo deprecante.
Erro da 'B'
Se o sentenciado desloca-se em definitivo para outro lugar, os autos da execução devem acompanhá-lo, mas se vai provisoriamente para outro presídio ou local, pode-se continuar a execução na Vara inaugural.
Vejamos:
Lei n. 11.671/08. " Art. 4º A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.
§ 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo (o de origem) a competência para o processo e para os respectivos incidentes.
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Letra D
LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
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d) No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado.
Correta.
Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)
Art. 11. A LOTAÇÃO MÁXIMA do estabelecimento penal federal de segurança máxima NÃO SERÁ ULTRAPASSADA.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, SERÁ MANTIDO AQUÉM DO LIMITE DE VAGAS, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
§ 2o No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.
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a) A alegação de interesse próprio do preso não é justificativa hábil para admissão de condenado de alta periculosidade em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Errada.
Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)
Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima AQUELES cuja medida se justifique NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DO PRÓPRIO PRESO, condenado ou provisório.
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b) Uma vez admitido o condenado estadual em estabelecimento penal federal de segurança máxima, a competência para julgar o processo e eventuais incidentes será do juízo da execução penal federal, e não mais do juízo deprecante.
Errada.
Aqui vai depender se o preso é definitivo ou provisório.
Sendo definitivo ficará a cargo do Juiz Federal Competente para a execução da pena.
Por sua vez, sendo provisória apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mantendo a competência para o processo e para os respectivos incidentes ao juízo de origem.
Lei nº 11.671/08:
Art. 4o A ADMISSÃO DO PRESO, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do JUÍZO FEDERAL competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
§ 1o A EXECUÇÃO PENAL da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, FICARÁ A CARGO DO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE.
§ 2o APENAS A FISCALIZAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA SERÁ DEPRECADA, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.
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c) A decisão que rejeite a transferência de preso, proferida por juiz federal que desenvolva a atividade jurisdicional de execução penal no estabelecimento penal federal, é definitiva, não comportando recurso ou conflito.
Errada.
Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)
Art. 9o REJEITADA A TRANSFERÊNCIA, o juízo de origem poderá SUSCITAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
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e) Cabe ao STJ a designação do juízo federal que desenvolverá a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais.
Errada.
Cabe ao TRF e não ao STJ dispor sobre lotação de Juízes Federais.
Lei nº 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)
Art. 2o A atividade jurisdicional de EXECUÇÃO PENAL nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo JUÍZO FEDERAL da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
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Prezados colegas, em que pese a afirmação de que a execução acompanha o preso, devemos nos atentar para o fato de que se o preso for DEFINITIVO sera o juízo DEPRECADO e se for PROVISORIO sera o juízo DEPRECANTE o competente!
Nesse sentido, como muito dos colegas dissera ------ PRESO DEFINITIVO = JUIZO DEPRECADO
PRESO PROVISORIO = JUIZO DEPRECANTE
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No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que possível, ser mantido aquém do limite indicado ??
NUNCA ?
A lei não traz essa absoluta que o avaliador trouxe .
Art. 11. A LOTAÇÃO MÁXIMA do estabelecimento penal federal de segurança máxima NÃO SERÁ ULTRAPASSADA.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, SERÁ MANTIDO AQUÉM DO LIMITE DE VAGAS, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
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De fato, a alternativa D é correta. Pois a dúvida que pode haver é na alternativa A, porém essa, abrangeu o condenado definitivo e o preso provisório. Portanto, no segundo caso quem ficará responsável por eventuais incidentes é o juízo de competência.
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Quem decide?
Preso CONDENADO -> Juiz FEDERAL da execução da pena
Preso PROVISÒRIO -> Juiz de ORIGEM
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rapaz a letra B está certa também, porque não informa que o preso é provisório,pois o juiz de origem só fica com a fiscalização nesse caso. Na questão diz que o preso é condenado e foi estabelecido no presidio federal. Deste modo fica na responsabilidade do juiz federal.
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A capacidade nos estabelecimentos penais Federais é de até 208.
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A capacidade máxima conforme a LEP é de até 208 presos. Estabelecidos em celas individuais.
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DIRETO AO PONTO DA OPÇÃO B
Juízo da Execução = Impulsiona e fiscaliza cumprimento de pena imposta.
Juízo Competente = Possuí poder para conhecer e JULGAR a questão.
GABARITO = D
"TU TE TORNAS ETERNAMENTE RESPONSÁVEL POR AQUILO QUE CATIVAS."
SIGA CONSTANTE!
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Pessoal, sobre o Erro sutil da letra B.
O preso condenado, transferido para estabelecimento federal será julgado pelo juiz federal das execuções.
O preso provisório, transferido para estabelecimento federal continuará a ser julgado pelo juiz estadual deprecante.
Desta maneira existe uma clara distinção, entretanto o enunciado da questão não fez essa distinção, afirmou genericamente que qualquer situação será julgado pelo juiz federal, o que não é verdade.
espero ter ajudado..
Força pra lutar, fé para vencer.
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208 presos é o máximo permitido.
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Não entendi o erro da letra B: a questão fala em condenado, logo não tem o que se falar em preso provisório como muitos estão alegando. me perdi.
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REGRA: PRESÍDIOS ESTADUAIS (mesmo os condenados da Justiça Federal)
PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade; legitimados: autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)
i. Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ
ii. Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ
iii. Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF
OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA
Art. 4º do Decreto 11.671/08. §1º. A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente. §2º. Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo "ESTADUAL" a competência para o processo e para os respectivos incidentes.
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§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente .
Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal
Não consigo encontrar o erro na alternativa "b" .
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Sempre será a mais correta= LETRA D
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questão com duas alternativas corretas
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Não entendi o erro da letra B: a questão fala em condenado, logo não tem o que se falar em preso provisório como muitos estão alegando.
§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente .
Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal
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