SóProvas


ID
181576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  •  Essa questão deveria ter sido anulada, caso a resposta correta realmente seja C.

    O único órgão com capacidade decisória no Mercosul é o CMC.

  • Item "c" - correto
    Protocolo de Ouro Preto, Artigo 2 – "São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul."
     
    Pelo Protocolo de Olivos criou-se o Tribunal Permanente de Revisão, com competência para julgar, em grau de recurso, as decisões dos Tribunal Arbitral Ad Hoc, ou atuar como órgão de primeira e última instância, conforme estabelece seu artigo 23:
     
    "Artigo 23
    Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão
    1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

    2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada."
     
    A competência decisória do Tribunal Permanente não é caracterizada pela intergovernamentalidade (decisões tomadas por consenso de todos os Estados), como parece ser possível concluir do enunciado.
     
    O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul criou o Parlamento do Mercosul, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta.
    "Artigo 1 Constituição 
    Constituir o Parlamento do MERCOSUL, doravante o Parlamento, como órgão de representação de seus povos, independente e autônomo, que integrará a estrutura institucional do MERCOSUL. 
    O Parlamento substituirá à Comissão Parlamentar Conjunta. "
     
    Também não é caracterizada pela intergovernamentalidade, porque as decisões não são dotadas por consenso unânime.
     
    "Artigo 15
    Sistema de adoção de decisões  
    1. O Parlamento adotará suas decisões e atos por maioria simples, absoluta, especial ou qualificada. "
  • Comentário equivocado de Myms, vez que o Protocolo de Ouro Preto dispõe expressamente:


    Artigo 2. São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.


  • Análise das demais assertivas:

    Letra A – o MERCOSUL foi criado pelo Tratado de Assunção de 1991.

    Letra B – o Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes for necessário, devendo fazê-lo, no mínimo, UM VEZ POR SEMESTRE (art. 6º do Protocolo de Ouro Preto).

    Letra D – o art. 14 do Protocolo de Ouro Preto trás as funções e atribuições do Grupo Mercado Comum, onde não está incluso o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL. Tal função é exercida pelo Conselho do Mercado Comum, conforme art. 8º, III, do Protocolo de Ouro Preto.

    Letra E – o Protocolo de Olivos, posterior ao Protocolo de Ouro Preto, inaugura nova fase no sistema de resolução de controvérsias do MERCOSUL, trazendo novas regras e novos órgãos, como o Tribunal Permanente de Revisão.


  • Artigo 2 do Protocolo de Ouro Preto:

           São órgãos com capacidade decisória, de natureza inter-governamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.

    Não achei nada no Protocolo de Assunção nem no Protocolo de Olivos dizendo que o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL têm capacidade decisória e natureza intergovernamental. Será que era pra deduzir isso? Com base em que?

  • (A) O MERCOSUL, criado pelo Protocolo de Recife como ente dotado de personalidade jurídica de direito público, apresenta estrutura orgânica intergovernamental, sendo suas decisões tomadas por votação, respeitando-se a maioria dos votos.

    ERRADA. O Mercosul foi criado pela Tratado de Assunção em 1991 (Dec 350/1991), tendo personalidade jurídica de Direito INTERNACIONAL (art. 34 do Protoc. de Assunção). As tomadas de decisões serão sempre por consenso e com a presença de todos os Estados Partes (art. 37). 

     

    (B) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dos Estados-partes.

    ❌ ERRADA. A 1ª parte está correta, cf. art. 3º do Protoc. de Assunção: “O CMC é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.” O erro consiste em afirmar que a reunião deverá ocorrer uma vez por bimestre, cf. art. 6º: “O CMC reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos UMA VEZ por SEMESTRE com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

     

    (C) Constituem órgãos do MERCOSUL, de capacidade decisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como o Tribunal Permanente de Revisão e o Parlamento do MERCOSUL.

    ✅ CORRETACMC, GMC CCM: Art. 2º do Trat. de Assunção. Trib. Permanente de Revisão: Dec. 4.982/2004 (Protoc. de Olivos) e o Parlamento do Mercosul: Dec 6.105/2007 (Protoc. Constitutivo do Parlamento do Mercosul). 

     

    (D) São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura de projetos de decisões ao Conselho do Mercado Comum e o exercício da titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL.

    ERRADAA 1ª parte está correta cf. art. 14. “São funções e atribuições do GMC: II - propor projetos de Decisão ao CMC”. O erro reside na parte final, pois o exercício da titularidade jurídica do Mercosul é atribuição do CMC, cf. art. 8º do Prot. de Assunção: “São funções e atribuições do CMC: III - exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.”

     

    (E) Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no âmbito desse tratado devem ser submetidas exclusivamente aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto.

    ERRADAProtoc. de Olivos (posterior ao de Ouro Preto) inaugura nova fase do Sist. de Resol. de controvérsias, trazendo novas regras e órgãos, como o Tribunal Permanente de Revisão (art. 1º). 

    Fonte: compilado de respostas do QC + TEC.