A) Resp 331860-RJ Previdência privada. Código de Defesa do Consumidor. Devolução em
dobro. Dano moral.
1. Nos contratos de execução continuada aplica-se o Código de Defesa
do Consumidor, mas, no caso, tratando-se de pedido de restituição de
prestações pagas a entidades de previdência privada, não incide o
art. 42, parágrafo único, do referido Código.
2. Sem a indicação de dispositivo de lei federal que teria sido
violado ou de paradigma para sustentar o dissídio, não é possível o
trânsito do especial.
3. Não cabe o dano moral, impertinente a invocação do art. 6°, VI,
do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de questionamento sobre
o valor da restituição em contratos de previdência privada.
4. Recurso especial não conhecido.
B) Súmula 101 - STJ
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
C) RECURSO ESPECIAL REsp 613397 MG 2003/0216720-3 (STJ). SEGURO. VEÍCULO DE CARGA. EXCLUSÃO DOS RISCOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. IMPOSSIBILIDADE. - É nula a cláusula do contrato de seguro que - cobrindo o transporte de cargas - exclui da cobertura as operações de carga e descarga (CDC - Art. 51, IV e § 1º)
D) Para que se caracterize atraso (mora) no pagamento de prestações relativas ao prêmio, é necessária a interpelação do segurado.
E) RECURSO ESPECIAL REsp 474147 MG 2002/0131190-8 (STJ) a cobrança do pagamento da diferença. 2. Recurso especial não conhecido. INAPLICABILIDADE, PRESCRIÇÃO ANUA, AÇÃO DE COBRANÇA, DIFERENÇA, INDENIZAÇÃO, VALOR SEGURADO, APOLICE, VEICULO AUTOMOTOR, HIPOTESE, SEGURADORA, PAGAMENTO A MENOR, PREMIO