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ID
1816009
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 145, do ECA, dispõe que os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao(à) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. ECA. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 145 ECA: os estados e o DF poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

    Esse dispositivo reforça que os estados e o DF são responsáveis por editarem suas leis de organização judiciária, cabendo ao Judiciário dispor sobre sua proporcionalidade por número de habitantes, bem como dotar de infraestrutura e dispor sobre o atendimento.

    Conforme Nucci, “no caso das varas privativas da Infância e Juventude, infelizmente, há várias comarcas de médio e grande porte que ainda não as possuem. Uma das varas locais, geralmente uma criminal, contém um anexo da infância e juventude, que trata dos temas referentes a este Estatuto. Este tem sido um dos mais sérios entraves para o fiel respeito à celeridade do trâmite dos procedimentos relacionados à criança e ao adolescente.”

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 453.

    Gabarito: A