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ID
181609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Duas pessoas maiores e capazes resolveram entabular um negócio de compra e venda de um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00, documentando o ato por meio de instrumento particular. Posteriormente, falecido o vendedor, os seus herdeiros apontaram a invalidade do ato por impropriedade da forma, tendo argumentado o comprador que, ainda assim, o ato poderia ser considerado uma promessa irretratável de compra e venda, uma vez presentes os requisitos para isso.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

     

    Neste caso, o registro público é substãncia do ato que não pode ser substituído por outraa forma.Mas, o negócio nulo, pode ser aproveitado, não convalescido !!!

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A conversão substancial do negócio jurídico é uma medida por meio do qual se aproveitam os elementos materiais de um negócio jurídico inválido, convertendo em negócio jurídico válido de fins lícitos. Os elementos da conversão são: a) objetivo - aproveitamento material ou fático do negócio jurídico inválido, b) subjetivo - a intenção das partes permitindo supor, que optariam pelo negócio jurídico convertido se soubessem da nulidade (art. 170, CC/02). Exemplo: conversão de um contrato de compra e venda nulo por vício de forma em promessa de compra e venda válida, que pode ser feita pela forma pública ou particular.

    Fonte: Informativo 373 do STJ.
  • Assertiva Correta - Letra E:

    I - Por força do art 108 do Código Civil, o contrato definitivo de compra e venda referido é nulo, pois não foi utilizada a escritura pública para sua realização, já que o valor em discussão é superior a 30 salários mínimos.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    II - Por sua vez, os contratos preliminares como, por exemplo, a promessa de compra e venda, não dependem de forma específica, podendo ser gerados por meio de instrumento particular.

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    III - O negócio jurídico nulo não pode ser sanado pela vontade das partes nem pelo decurso do tempo, ao contrário do que ocorre com os negócios jurídicos anuláveis. No entanto, nesses casos, o Código Civil autoriza a conversão do NJ nulo em um negócio jurídico válido, desde que respeitada a vontade das partes contratantes.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • Conversão substancial: É uma medida conservatória que visa a assegurar a vontade das partes caso exista um negocio jurídico nulo, geralmente pela falta de uma formalidade, que contenham elementos de um outro negócio válido que atenda a vontade das partes.

    Abraços

  • Agora é possível a conversão do negócio nulo em outro negócio jurídico, aproveitando-o em certo sentido. Para tanto, a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido. Implicitamente, devem ter conhecimento da nulidade que acomete o pacto celebrado.

    Enunciado n. 13 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, há também um requisito objetivo, eis que “o aspecto objetivo da conversão requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

    Em outras palavras, o negócio a ser convertido deve apresentar os pressupostos de existência (suporte fático) e os requisitos de validade, ou seja, os dois primeiros degraus da Escada Ponteana.

    Veja esta outra questão:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público

    Sobre os defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas abaixo. II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro. CORRETO.

    De fato, não seria o caso de confirmação (próprio dos negócios jurídicos anuláveis), mas sim de CONVERSÃO: aplicação da teoria da conversão substancial do negócio jurídico. Aplicação do art. 170 do CC, senão vejamos: "se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".