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LETRA A - ERRADA - São requisitos de patenteabilidade: a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.
Lei. 9279/96 - Art.8 É patenteável a invenção que atenta aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Para esclarecimentos: Novidade - Art 11 caput e §1 Atividade Inventiva - Art.14,Aplicação Industrial - Art 15.
LETRA B - ERRADA - Art 18, III São patenteáveis desde que atendam aos requisitos de patenteabilidade...
LETRA C - CORRETA, Somente são protegidas em todos os ramos de atividades as marcas de alto renome.Art 125
LETRA D - ERRADA - Art. 43, I.
LETRA E - ERRADA - A Propriedade Intelectual engloba tanto os Direitos Autorais quanto a Propriedade industrial, ambos caducam, os direitos autorais caducam em setenta anos após o falecimento do autor Lei.9610/98, art. 41.
Já a patente caduca em 20 anos e os modelos de utilidade em 15.(Art.40 - Lei 9279/96)
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Sem dúvida a letra C está correta, mas a letra E deixa dúvida, pois parece misturar o conceito de caducidade com o de expiração do prazo de vigência!
Extinguem-se por caducidade as patentes (invento e modelo de utilidade) e a marca. Só escapa dessa forma de extinção o desenho industrial.
O fato é que na Lei 9279/96 os art. 78, I, art. 80 caput, art. 68, §1º, inciso I, art. 142, inciso III e art 143, incisos I e II, quando tratam da caducidade sempre se referem à falta de exercício do direito.
Ocorre que na Lei 9610/98 o art. 41 diz que "os direitos patrimonias do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obdecida a ordem sucessória da lei civil.". Assim, resta saber se essa extinção ocorre por caducidade ou por expiração do prazo de vigência???
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Todas estão erradas, inclusive a C. Mas como ela é a menos errada, foi essa msm.
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Não há erro na letra C. Uma exceção ao princípio da especificidade é a marca de alto renome, que confere a marca proteção especial a todos os ramos de atividade, ou seja, a proteção vai além dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado.
Quanto à caducidade, vcs não podem esquecer que ocorre caducidade quando a marca é utilizada com modificação que altere o seu caráter original conforme o que consta no certificado de registro.
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Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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Nao entendi qual o erro da alternativa E, pois se ele iniciou a exploracao, entao ele exerce ininterruptamente o direito. Por isso nao caducaria. Existe hipotese de alguem exercer o direito ininterruptamente sem antes ter iniciado a exploracao?
Para mim, essa assertiva esta correta.
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Não há que confundir caducidade com extinção. O prazo de vigência nada tem a ver com caducidade. O erro na letra E, a meu ver, foi generalizar. De fato, em regra, a caducidade está ligada à exploração do direito de propriedade industrial, o que nos levaria a entender que não haveria de falar em caducidade se o titular do direito o explora initerruptamente. Mas há uma forma de caducidade que não guarda relação com a exploração do direito. É a prevista no art. 80, o qual afirma que caducará a licença compulsória, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença, quando nesse prazo não seja prevenido ou sanado o abuso.