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Alternativa correta: "d", pois:
A) Conforme a súmula nº 387 do STF, "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto."
B) A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso.
C) A duplicata comporta endosso.
D) Afirmação correta.
E) O prazo prescricional do cheque é de 6 meses a contar do prazo da apresentação, e não da data da sua emissão.
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Ótimo comentário do colega. Somente adiciono um comentário que acho pertinente sobre a alternativa C:
A duplicata após receber o aceite, passa a ser um título de crédito, circulável à ordem, ou seja, por endosso; antes não, pois é apenas um documento.
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É “do fim do prazo de apresentação”. Então, se contam 6 meses do fim do prazo de apresentação. Conta-se 30 dias (mesma praça) mais 6 meses ou 60 dias (praça diferente) mais 6 meses do fim do prazo de apresentação.
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA
Alternativa correta: "d", pois:
A) Conforme a súmula nº 387 do STF, "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto."
B) A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso. Item falso uma vez que que a cláusula nao à ordem nao impede a circulação do título por endosso, este poderá circular, a diferença é que aquele que endossou com a cláusula não mais será responsável se continuarem a endossar o título.
C) A duplicata comporta endosso.
D) Afirmação correta.
E) O prazo prescricional do cheque é de 6 meses a contar do prazo da apresentação, e não da data da sua emissão.
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A cláusula "não à ordem" não impede a circulação do crédito, mas apenas faz com que este circule através de cessão de crédito e não mais através de endosso, conforme precedente abaixo:
DUPLICATA MERCANTIL - CLÁUSULA À ORDEM - ENDOSSO -CESSÃO DE CRÉDITO - O título de crédito com cláusula não à ordem transfere-se por cessão civil. Se o título, porém, não contempla semelhante cláusula, sua circulação é regida pelo direito cambiário (por endosso). (TJ-MG 106720726604220011 MG 1.0672.07.266042-2/001(1), Relator: FABIO MAIA VIANI, Data de Julgamento: 20/01/2009, Data de Publicação: 10/03/2009)
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Sobre a letra A, acrescente-se o seguinte:
CC, Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
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O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.
Abraços
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d) o aval é o ato cambiário por meio do qual uma pessoa, o avalista, compromete-se a pagar o título de crédito nas mesmas condições que um devedor desse título, o avalizado.
Correta.
Fabio Ulhôa Coelho expõe que (2005, v. 01, p. 420):
“aval é ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições do devedor deste título (avalizado)”.
a) a cambial emitida ou aceita com omissões não pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Errada.
SÚMULA 387/STF: A CAMBIAL emitida ou aceita com omissões, ou em branco, PODE SER COMPLETADA pelo credor de boa-fé ANTES da cobrança ou do protesto.
b) a cláusula "não à ordem", lançada no título de crédito, impede a circulação do crédito.
Errada.
A cláusula "não à ordem", lançada no título, impede sua circulação apenas através do endosso. Assim sendo, tal título poderá circular, todavia é que aquele que endossou com a cláusula não mais será responsável se continuarem a endossa-lo.
Ex.: LEI No 7.357/85: DISPÕE SOBRE O CHEQUE:
Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, É TRANSMISSÍVEL por via de endosso.
§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’NÃO À ORDEM’’, ou outra equivalente, SÓ É TRANSMISSÍVEL pela forma e com os efeitos de cessão.
c) a duplicata, por ser título de crédito causal, não comporta endosso.
Errada.
A duplicata comporta endosso.
e) o prazo prescricional do cheque é de seis meses a contar da data da sua emissão.
Errada.
LEI No 7.357/85: DISPÕE SOBRE O CHEQUE:
Art. 59 PRESCREVEM EM 6 MESES, contados da expiração do prazo de APRESENTAÇÃO, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
§ú. A AÇÃO DE REGRESSO de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro PRESCREVE EM 6 MESES, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
Art. 47 PODE O PORTADOR promover a EXECUÇÃO do cheque:
I - CONTRA O EMITENTE e SEU AVALISTA;
II - CONTRA OS ENDOSSANTES e SEUS AVALISTAS, se o cheque apresentado em tempo hábil e a RECUSA de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.