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A) “AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 640.138 - BA (2004/0157619-1).RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS VENCIMENTOS RELATIVOS PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato exonerativo, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado, compreendido entre o ato de exoneração e sua reintegração. Precedentes. 2. No rito ordinário não há impedimento legal à condenação do Réu ao pagamento retroativo dos vencimentos relativos ao período anterior ao ajuizamento da ação. Diferentemente, no rito do mandamus , a controvérsia se limita aos valores devidos a partir do ajuizamento do writ, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei n.º 5.021/66 e das Súmulas n.269 e 271 da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido”.
B) CF/88 Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
C) Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação da EC 19/1998)
D) CORRETA
E)DECRETO No 3.151/99 Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
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Letra (d)
Complementando o excelente comentário do colega:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
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Pra mim questão anulável por estar incompleta, já que compatibilidade de horários não é o único requisito para cumulação.
Típica questão que o examinador quer complicar e não sabe.
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Passível de anulação, uma vez que não explana todos os requisitos.
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Credo que questão ridícula. Agora precisamos adivinhar também que o examinador pensou nas exceções, mas não as escreveu! Pelamor...
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Questão ridícula!!! Dizer que pode acumular desde que haja compatibilidade de horários, é generalizar. É o mesmo que dizer todos seriam acumuláveis bastando a compatibilidade de horários.
Uma pessoa que elabora esse tipo de questão deve ser algum sádico que quer ver gente errando na prova e sair falando que elaborou uma questão difícil. OH! OH! OH! Elaborei uma questão difícil.
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banca podre, questão ridícula.
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Questão incompleta e dúbia!
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A sentença esta incompleta e a banca provavelmente acredita que frase incompletas podem ser consideradas corretas.
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Considerando a letra "D" como correta, a banca está generalizando, dizendo que sempre que houver compatibilidade de horários há a possibilidade de acumularem-se cargos públicos.
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lixo
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Essa questão merecia ser anulada !!!
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A menos errada é a alternativa D mesmo!!!! O erro da E, é que trocou a palavra remuneração por indenização!!!!
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Entre opção faltando pedaço e opção com frase errada vc marca qual?
Cespe,FCC e outras bancas grande tb dão alternativas faltando pedaço.Normal rs
Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
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Resposta D:Não é qualquer cargo público ,existe os cargos e categorias para á possibilidade.