SóProvas


ID
1816441
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da

Alternativas
Comentários
  • Art. 525 do CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

  • Essa questão não está pelo novo CPC.

  • Conforme o novo CPC:

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.