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Letra "D"
ECA, Art. 54, § 3º COMPETE AO PODER PÚBLICO recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Bons estudos!
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CF/88. Art. 208.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
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ECA ART 54, parágrafo 3 - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência a escola
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:
Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.
Gabarito: D