A - CORRETA: Art. 4, lei 6404/76 "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários"
B - ERRADA: Art. 15, lei 6404/76: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição"
C - ERRADA: Art. 28, lei 6404/76 "A ação é indivisível em relação à companhia"
D - ERRADA: Art. 107, lei 6404/76 "Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha: II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista."
E- ERRADA: Art. 108, lei 6404/76 "Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.
Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações."
Resumov da Anonymovsky
2) Quais são as características da S/A?
As características são 6:
- Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
- Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
- Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;
- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
- As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?
Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.
4) Quais são as espécies de S/A?
As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
- Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
- Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.
Algumas características da Sociedade Anônima:
- regido pela lei 6.404/76;
- companhia ou sociedade anônima;
- capital divido em ações;
- pessoa jurídica de direito privado;
- sociedAde mercantil, regido pela leis do comércio;
- uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;
- pode ser companhia aberta ou fechada;