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O controle difuso ou incidental de Constitucionalidade ou Judicial, que tem origem nos EUA, é que qualquer juiz pode declarar se uma lei é inconstitucional no caso concreto, e a matéria de inconstitucionalidade seja prejudicial, isto é, não é matéria principal e sim incidental.
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O Caso "Marbury contra Madison" foi decidido em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, sendo considerado a principal referência para o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo Poder Judiciário.
Nesse julgado firmou-se a regra da supremacia da Constituição,
cabendo ao Judiciário afastar como nulas (void) leis que contrariam a
Constituição. Isso permitiu a chamada "Judicial Review", a possibilidade
de o Judiciário rever mesmo leis federais que contrariam a
Constituição. Com isso a separação de poderes oi redefinida, aumentando a
importância do Judiciário.
Fonte: wikipedia
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O Brasil adota o controle judicial misto (difuso e coletivo).
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Conforme tudo o que já foi estudado até aqui, nessa questão deveremos marcar como correta a alternativa apresentada pela letra ‘a’. O controle judicial tem mesmo matriz norte-americana.
Gabarito: A
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Gabarito: Letra A.
Comentários dos professores: ''O controle é intitulado jurídico (ou jurisdicional) quando efetivado por órgãos integrantes do Poder Judiciário e detentores de poderes jurisdicionais. No direito pátrio, como a função de controlar a constitucionalidade das leis e demais atos normativos é conferida com nítida preponderância ao Judiciário, diz-se que nosso sistema de controle é o jurisdicional.''