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ID
181660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o sistema jurídico brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Letra "b" não é facultativa, é obrigatoria, nos termos do art 967:
    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra "c" -Art. 966,
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra "d" - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
  • A) e C) Erradas - Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Regra: não podem ser empresários
    profissão intelectual: advogado, contador
    natureza científica: médicos, dentistas
    literária: escritor
    artística: artesão
    exceção: constituir elemnto de empresa. ex: Médico, que é dono de um hospital.

    B) Errada - Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    D) Errada - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    E) Correta - Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
  • Comentando o item A: é vedado ao magistrado exercer empresa, assim a vedação é do magistrado ser empresário individual, ele pode ser sócio de uma sociedade empresária, mas nesse caso quem está exercendo a empresa é a própria pessoa jurídica que tem peronalidade própria, os sócios não são empresários. Assim o juiz não pode exercer atividade empresária, mas pode ser sócio de uma pessoa jurídica que exerca atividade empresarial.
  • Esclarecendo a letra A
    Estão proibidos de exercer atividades comerciais os funcionários públicos sejam eles federais, estaduais ou municipais; os militares da ativa; os magistrados; os corretores e leiloeiros; os cônsules; os médicos, em farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos. Aos falidos, enquanto não reabilitados, é vedado o exercício de atividade empresarial, pois seus bens passam a constituir o ativo da massa falida. 
  • A título de esclarecimento, transcrevo abaixo o embasamento legal que torna a assertiva "a" incorreta:

    Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)

    Art. 36 - É vedado ao magistrado:

    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
    II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
    III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • Funcionários públicos em geral podem como cotistas e acionistas

    Abraços

  • a) ERRADO.  O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

     b) ERRADO. A inscrição é obrigatória, antes mesmo do início das atividades empresárias.

     c) ERRADO.  Não se considera empresário aquele que exerce atividade de natureza artística, literária, científica ou intelectual, salvo se constituir elemento de empresa.

    d) ERRADO. Caso o impedido de exercer empresa contraia obrigações, será responsabilizado. 

     e) CORRETO. Marido e mulher podem contratar, entre si, sociedade empresária desde que não sejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória de bens.