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ID
181666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo-se que um órgão público apresente, em seu patrimônio, em 31/12/2008, valores de créditos a receber e a pagar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" correta. Dívida Fundada: é aquela com prazo de vencimento superior a 12 meses.

    Letra "b" errada. Depósito não é dívida ativa. Dívida ativa é aquela cuja foi expedida a correspondente certidão pelo órgão da procuradoria, baseada em um crédito líquido, certo e exigível. Mormente, um Auto de Infração por parte da fiscalização tributária.

    Letra "c" errada. Vide comentário letra "a".

    Letra "d" errada. Multa tributária será dívida ativa tributária.

    Letra "e" errada. Crédito deve ser líquido.

     

  • Resposta da questão - letra (a) => De acordo com o artigo 98 da lei 4320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    A dívida fundada na contabilidade pública equivale aos passivos exigíveis a longo prazo na contabilidade societária.

    (b) - Errado. Os depósitos recebidos pelo órgão são considerados receitas extraorçamentárias, e devem ser registrados no passivo financeiro (dívida flutuante) da entidade pública. O artigo 92 da lei 4320/64 assim dispõe:

    "A dívida flutuante compreende:

    I- os retos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II- os serviços da dívida a pagar;

    III- os depósitos;

    IV- os débitos de tesouraria;"

    (c) Errado. Os serviços da dívida a pagar são classificados como dívida flutuante (Art. 92, II da Lei 4320/64).

  • (...) continuação

    (d) Errado. O parágrafo 2 do artigo 39 da lei 4320/64 assim dispõe:

    "Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação (...)"

    (e) Errado. O parágrafo 1 do artigo 39 da lei 4320/64 determina que os créditos de que trata esse artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos na forma da legislação própria, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • Extraído do Portal do Orçamento do Senado Federal

    Dívida
    Compromisso financeiro assumido perante terceiro.
     
    Dívida ativa
    Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados.
     
    Dívida consolidada
    Ver dívida fundada.
     
    Dívida externa pública
    Compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.
     
    Dívida flutuante
    A legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses. Segundo a Lei nº 4.320/64, compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.
     
    Dívida fundada
    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.
  • LETRA A) Se uma parcela de dívida passiva tiver vencimento após 31/12/2009, tal parcela deve ser classificada como dívida fundada. CORRETA
    De acordo com a Lei Complementar 101, art. 29: "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; Ou seja, a dívida estava contabilizada em 31/12/2008, e 12 meses após ainda não havia sido quitada (31/12/2009), portanto, a sua amortização configurou-se em prazo superior a 12 meses, configurando dívida fundada ou consolidada.
  • O que o presente examinador quer ressaltar na presente questão é saber se o candidato sabe o devido conceito de divida fundada ou consolidada.

    O presente argumento para seu acerto está presente no ART29,I, LEI COMPLEMENTAR 101/2000, segue o seu inteiro teor :


     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


  • Sobre a letra B

    Depósito é classificado como DESPESA  (art. 92, III, Lei 4.320), ao passo que dívida ativa tributária é conceito que trata das RECEITAS da Fazenda.