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ID
181681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que uma empresa de combustíveis, além de produzir álcool e combustíveis fósseis e realizar compras e vendas de petróleo e desses combustíveis no mercado internacional, também possua um laboratório que preste serviços de análise da qualidade de combustíveis para outras empresas. Nessa situação, assinale a opção que apresenta um tributo que deve ser aplicado à empresa e o seu correspondente fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "a" está errada porque não cabe taxa cobrada por empresa.

    Assertiva "b" está errada, porque a venda de gasolina adquirida no mercado internacional não incide IPI.

    Assertiva "c" está errada por não incide CIDE na exportação.

    Assertiva "d" está correta.

    Assertiva "e" está errada, já que a CSLL incide nas empresas com lucro real, arbitrado ou presumido.

  • D - Correta

    Art.149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caputdeste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
            II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
  • Letra D - A resposta se encontra no art. 177, §4° da CF/88.

    A CIDE-combustíveis tem como fato gerador apenas a comercialização e a importação de petróleo e gas natural e seus derivados, assim como de álcool combustível. O ato de exportação de quaisquer desses não autoriza a cobrança desse tributo.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 
  • A) taxa, pela prestação do serviço de análise laboratorial, desde que específico, divisível e efetivamente prestado. Errada, pois só ente político pode instituir taxa e a cobrança só pode ser delegada a ente público.

    B) IPI em razão da venda de gasolina para as distribuidoras. Errada, pois segundo o art. 155, parágrafo 3º da CF88: "À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

    C) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da exportação de álcool. Errada, pois não incide CIDE na exportação, de acordo com o art. 149, parágrafo 2º da CF88: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; "" "'"d) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da importação de petróleo. É o gabarito.Vide art. 177, parágrafo 4º da CF88: "A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
    I - a alíquota da contribuição poderá ser:
    a) diferenciada por produto ou uso;
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;"

    D) contribuição de intervenção no domínio econômico, em razão da importação de petróleo ....        .    

    E) contribuição social sobre o lucro, em razão do faturamento, na hipótese de a empresa apurar seu imposto de renda sobre o lucro real . Errada, pois a CSLL incide em todos os regimes de apuração como já comentado.

  • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Abraços