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ID
181687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que, em 28/12/2008, tenha sido publicada uma lei que, destinada a desestimular o uso de amianto, tenha elevado o IPI incidente sobre certos produtos industriais originários daquela substância e reduzido o IPI sobre os mesmos produtos quando fabricados com PVC. Suponha, ainda, que, em 25/1/2009, tenha sido publicada a aprovação, pelo Brasil, de um tratado internacional que isente de IPI os produtos que tenham como insumo o amianto e que as duas normas citadas traziam cláusula de vigência a iniciar-se na respectiva publicação. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna com status de lei ordinária, sendo assim, podem revogar ou serem revogados por lei em sentido contrário.
    É o que nos informa o Código Tributário Nacional, senão vejamos:

    CTN,

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • Resposta correta: opção (e)

    É importante lembrar as regras sobre ANTERIORIDADE e NOVENTENA relacionadas ao IPI:

    O IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade podendo, portanto, ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o haja majorado. Entretanto, o IPI deve observar as regras do Princípio da Noventena, ou seja, deve respeitar o período de 90 dias para que ocorra sua cobrança. Sendo assim:

    A Lei, publicada em 28/12/2008, na parte que eleva o IPI incidente sobre produtos industriais originários do amianto, somente terá eficácia após o dia 28/03/2009.
    Entretanto, essa mesma lei, na parte que reduz o IPI incidente sobre produtos industriais fabricados com PVC, terá eficácia a partir da data de sua publicação, 28/12/2008,, tendo em vista que é mais benéfica ao contribuinte.

    Contudo, observa-se que posteriormente à referida Lei, houve a aprovação de um Tratado Internacional, isentando do IPI os produtos fabricado com amianto, e de acordo com as disposições do CNT, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna. Dessa forma, a Lei que aumentou as alíquotas do IPI, e que produziria efeitos a partir de 28/03/2009, acaba por ter sua eficácia suspensa em função das disposições do Tratado Internacional que concedem isenções aos mesmos produtos.

    RESUMINDO:

    A Lei de 28/12/2008, na parte que majora o IPI s/ produtos com amianto => Está revogada pelo Tratado Internacional
    A Lei de 28/12/2008, na parte que isenta do IPI  s/produtos com PVC = Entra em vigor e produz efeitos já na data de sua publicação.
    O Tratado Internacional  => Entra em vigor e produz efeitos  na data de sua publicação.

    Portanto, a resposta correta é a opção (e): "as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC pagarão IPI reduzido sobre as vendas realizadas em 1.º/1/2009."  

  • Rosa, é o seguinte, o tratado de 25/1/2009 não fez nada com as empresas de PVC. 

    Ele só isentou os produtos de amianto. É o que diz o enunciado:

    "[...] de um tratado internacional que isente de IPI os produtos que tenham como insumo o amianto[...]"

    Em 25/1/2009, os produtos de amianto foram isentos, isso é uma coisa. 

    As empresas de caixa d´água de PVC pagarão IPI reduzido a partir de 1/1/2009 porque isso foi disposto na lei de 28/12/2008. E pronto. O tratado que veio depois não alterou isso, só a partir de 25/1/2009 fez com que as empresas de amianto parassem de pagar imposto também. É isso. 

    Abração!
  • ENCONTREI A PEGADINHA DA QUESTÃO!!!

    NA VERDADE O ITEM "E" APENAS AFIRMA QUE "AS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE CAIXAS-D' ÁGUA DE PVC PAGARÃO IPI REDUZIDO SOBRE AS VENDAS REALIZADAS EM 1/1/2009", O QUE É CORRETO,  POIS DESDE 20/12/2008 ELAS SÃO BENEFICIÁRIAS DA REDUÇÃO.

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU "SOMENTE" ou " A PARTIR" DO DIA 01/01/2009 AS INDÚSTRIAS DE PVC PAGARIAM IPI REDUZIDO...

  • Lembrando que normas proibitivas do amianto, em regra, são constitucionais

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    =====================================================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • O IPI deve obedecer a noventena (nos casos de instituição e majoração de alíquota ) no caso de redução da alíquota não . Como as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC tiveram o IPI reduzido sobre as vendas estas não precisaram respeitar o princípio da noventena, tendo a redução a partir de 28/12/2008 e como afirma a letra E , no dia 01/01/2009 elas já estarão sendo beneficiadas pela redução do IPI.

  • Segundo o CTN, o princípio da legalidade (art. 97) aplica-se inclusive no caso de redução de tributos. Por sua vez, a CF/1988 (art. 150) vincula esse princípio apenas à instituição e aumento de tributos.

    Já o princípio da anterioridade, seja no CTN ou na CF/1988, é exigido apenas no caso de instituição e majoração. Assim, a redução de tributos pode ter eficácia a partir da publicação da lei.