Resposta correta: opção (e)
É importante lembrar as regras sobre ANTERIORIDADE e NOVENTENA relacionadas ao IPI:
O IPI é exceção ao Princípio da Anterioridade podendo, portanto, ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o haja majorado. Entretanto, o IPI deve observar as regras do Princípio da Noventena, ou seja, deve respeitar o período de 90 dias para que ocorra sua cobrança. Sendo assim:
A Lei, publicada em 28/12/2008, na parte que eleva o IPI incidente sobre produtos industriais originários do amianto, somente terá eficácia após o dia 28/03/2009.
Entretanto, essa mesma lei, na parte que reduz o IPI incidente sobre produtos industriais fabricados com PVC, terá eficácia a partir da data de sua publicação, 28/12/2008,, tendo em vista que é mais benéfica ao contribuinte.
Contudo, observa-se que posteriormente à referida Lei, houve a aprovação de um Tratado Internacional, isentando do IPI os produtos fabricado com amianto, e de acordo com as disposições do CNT, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna. Dessa forma, a Lei que aumentou as alíquotas do IPI, e que produziria efeitos a partir de 28/03/2009, acaba por ter sua eficácia suspensa em função das disposições do Tratado Internacional que concedem isenções aos mesmos produtos.
RESUMINDO:
A Lei de 28/12/2008, na parte que majora o IPI s/ produtos com amianto => Está revogada pelo Tratado Internacional
A Lei de 28/12/2008, na parte que isenta do IPI s/produtos com PVC = Entra em vigor e produz efeitos já na data de sua publicação.
O Tratado Internacional => Entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
Portanto, a resposta correta é a opção (e): "as indústrias produtoras de caixas-d'água de PVC pagarão IPI reduzido sobre as vendas realizadas em 1.º/1/2009."
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.