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ID
181699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, direta e indireta, e dá outras providências. Acerca das disposições dessa lei e dos demais temas relacionados ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     Art. 5o  O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

    B - ERRADA -

     Art. 1o - § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    C - CORRETA 

    D - ERRADA – 
    “Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. E o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais.” (Livro Direito Adm.Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
     
    E – ERRADA
     
    Essa eu não sei onde está o erro, mas como eu tinha certeza que a C estava correta, não tive dúvidas quanto ao erro dessa.
  • Acerca da questão E

    TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS; APREENSAO DE VEICULO; EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA; ILEGALIDADE; VIOLACAO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL


    Apenas para acrescer os comentários acima mencionados . 
    Os veículo de transporte irregular de passageiros, não podem ser condicionados ao pagamento de multas para sua liberação, tal ato ensejaria inconstitucionalidade. Tiraria as prerrogativas do devido processo legal. Já está consolidado nas jurisprudências, portanto a liberação dos veículos idependente de multas, tributos e demais encargos. Portanto, a natureza do ato administrativo de apreensão do veículo concicionando-o a multa, não é auto-executável, e constitui abuso de poder. Somente com o devido processo legal assegurado ampla defesa o proprietário do veículo a pessivo de pagamento de multa na dívida ativa e em decorrência execução fiscal. A apreensão do bem (direito a propriedade constitucional violada), jamais poderia ser feita. 

     
  • Além dos comentários dos colegas, a questão E está errada pois determina que a Polícia Rodoviária Federal pode apreender o veículo independentemente de previsão expressa em lei. Como se sabe, a administração pública está vinculada ao princípio da estrita legalidade, não podendo agir em desconformidade com a lei.
  • Caros colegas... De acordo com a doutrina, a Administração, no caso a PRF, pode sim condicionar a devolução do veículo ao pgto da multa, desde que expressamente autorizado pela lei. O erro da letra "E" está aí, onde afirma que a PRF pode realizar tal, independentemte de previsão expressa em lei.

    José dos Santos informa: "A despeito de a multa não ser autoexecutória, é possível que seu pagamento onfigure como condição para que a Administração pratique outro ato em favor do interessado. Exige-se, contudo, que tal condição tenha expressa previsão em lei." pg. 96 - 23a edição.
  • AUTOEXECUTORIEDADE: NA HIPOTESE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE NAO VIOLE AS NORMAS CONSTITUCIONAL
    OU EM CASO DE URGENCIA.
  • Ainda para complementar o entendimento do TRF da 5ª Região:

    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA SERRADA. APREENSÃO DO VEÍCULO.
    1. É ilegal a apreensão de veículo como meio coercitivo de cobrança de multa, ainda que legítima, sendo certo que a Fazenda Pública dispõe de meios hábeis para cobrança de seus créditos. A retenção somente se justifica em casos onde a posse em si do veículo constitui ilícito, o que não é a hipótese dos autos, onde a apreensão ocorreu ao fundamento de que o veículo de propriedade do ora agravado estaria sendo utilizado em transporte irregular de madeira;
    2. De todo modo, a pena de apreensão do bem é autônoma, de maneira que sua higidez depende de requisitos próprios, independentemente da multa e sua eventual cobrança pela Fazenda pelos meios específicos. Destarte, a sanção de apreensão do veículo foi excessiva e contrária à orientação legal;
    3. Ademais, o veículo apreendido não é instrumento que se destina especificamente à prática de infração ambiental, o qual estaria, ocasionalmente, fazendo o transporte da madeira de terceira pessoa, não sendo, pois, o caso de aplicação do art. 25, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.605/1998.
    4. Agravo de instrumento improvido.
    (PROCESSO: 00029886120134050000, AG131515/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/09/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 12/09/2013 - Página 249)

  • A - ERRADO - A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO.
    B - ERRADO - ARQUIVADOS DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO.
    E - ERRADO - É ILEGAL A APREENSÃO, MESMO QUE SEJA LEGAL. (LEIAM O COMENTÁRIO DA SOPHIA LOGO ABAIXO)
  • MOLE, MOLE, GA LERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Lei. 9.873/99, art. 1º e 5º) - . Essa lei trata das infrações funcionais? Não! Isso é tratado na Lei 8.112/90. Está certo.

                                                                    . Ela trata dos processos de natureza tributária? Não! Isso é tratado na Lei 5.172/66. Está certo.

                                                                    . O prazo prescricional, no exercício do Poder de Polícia, é de 5 anos? Sim! Também está certo.

                                                                    . A prescrição começa a correr a partir do conhecimento da infração? Não! Os 5 anos são contados

                                                                      1) "da data da prática do ato ou,

                                                                      2) no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

                                                                      Então está errado;

     

    B) ERRADO - (Idem, art. 1º, § 1º) - Também poderá ser arquivado de ofício.

     

    C) CERTO - A ideia está certa, mas lamentável a banca colocar "sem autorização LEGAL expressa".

                       Como leigo no assunto, pergunto: "Não deveria ser 'sem autorização JUDICIAL expressa'?" - Ou eu viajei nessa?

                       Explico: Se um agente público deve agir somente dentro do que a lei permite ou determina, como esse agente irá agir "sem

                                    autorização legal expressa". Daí porque acredito que a terminologia está equivocada.

     

    D) ERRADO - "Nóóóssinhóóóra!!! Aí forçô legal!" A coisa não funciona assim.

                         O termo "discricionariedade" é trabalhado no enunciado dessa alternativa como atributo. Então, acredito que a expressão "desse

                         poder" refere-se a "poder de polícia". Se este raciocínio está certo, a letra "D" está errada porque nem todo ato decorrente do

                         Poder de Polícia é discricionário. Além disso, o que foi afirmado entra em confronto com o afirmado no 1º período, visto que

                         atos autoexecutórios são vínculados: todas as vezes que a administração estiver diante de uma situação de emergência, ela não

                         tem escolha.

     

    E) ERRADO - Diversos erros. Para não ficar grande demais isso aqui, destaco o mais elementar:

                         Os agentes públicos só podem agir dentro do que a lei autoriza ou determina. Saiu disso, excesso de poder.

                         Ademais, recomendo a leitura da contribuição da colega Sophia, que mata a pau essa questão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.                

  • Em regra, não é viável condicionar a devolução de bem ao pagamento de multas

    Abraços