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ID
181702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No meio, entre as atividades exclusivas de Estado e a produção de bens e serviços para o mercado, temos hoje, dentro do Estado, uma série de atividades na área social e científica que não lhe são exclusivas, que não envolvem poder de Estado. Incluem-se nessa categoria as escolas, as universidades, os hospitais etc. Se o seu financiamento em grandes proporções é uma atividade exclusiva do Estado, sua execução definitivamente não o é. Pelo contrário, estas são atividades competitivas, que podem ser controladas não apenas pela administração pública gerencial, mas também e principalmente pelo controle social e pela constituição de quase-mercados. Nesses termos, não há razão para que essas atividades permaneçam dentro do Estado, sejam monopólio estatal. Mas também não se justifica que sejam privadas.

Luiz Carlos Bresser Pereira. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. In: Lua Nova - Revista de Cultura Política, n.º 45, 1998, p. 49-95 (com adaptações).

Com relação à reforma do Estado brasileiro e ao tema abordado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Histórico da Administração Pública e sua gestão:
    · Administração pública evoluiu numa perspectiva história através de três modelos básicos: administração pública patrimonialista, burocrática e gerencial.
    · Estas três formas se sucedem no tempo, mas nenhuma delas foi totalmente abandonada, com heranças presentes ainda nos dias de hoje.
    · No patrimonialismo a administração pública atende aos interesses da classe dominante, tendo como efeitos a corrupção e o nepotismo, comprometendo a finalidade básica do Estado de defender a coisa pública;
    · A Administração Pública Burocrática veio designar um método de organização racional e eficiente, sendo que o controle vem em primeiro plano não se preocupando com a ineficiência promovida mas sim com a maneira de se evitar a corrupção e o nepotismo.
    · A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
    · A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida.
    . Sua diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública.
  • ALTERNATIVA D

    Existem algumas características principais no modelo de Administração Pública Gerencial, que são:
    · Qualidade e participação;
    · Competição administrativa no interior do próprio estado;
    · Descentralização e redução de níveis hierárquicos;
    · Deslocamento dos procedimentos (meios) para os resultados (fins);
    · O interesse público assa a focar o atendimento do cidadão e avaliação de resultados;
    · Descentralização, incentivo à criatividade e à inovação;
    · Delegação de autoridade e de responsabilidade ao gestor público; e
    · Rígido controle sobre o desempenho através de contratos de gestão.
  • ALTERNATIVA D

    Brilhante texto de Carlos A. Tamez:

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.

    Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados. Adicionalmente, pratica-se a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas. No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins).

  • ALTERNATIVA D
    A – ERRADA. Não há falar em sinônimo de privatização, tamopuco em imposição de transferência de bens do Estado para que ocorra a reforma estatal.B – ERRADA. O trabalho técnico não é colocado em segundo plano. É certo que os resultados são mais visados em detrimento do rigor formal na consecução de atos gerenciais, e por isso mesmo o trabalho técnico ganha maior valor na medida em que significa melhor produtividade quando realizado com incentivo à criatividade e qualidade.C – ERRADA. As OSCIP e OS se submetem a controle por parte da Administração Pública.D – CORRETA. Explicada nos comentários anteriores.
  • ALTERNATIVA E = ERRADA

    Lei 9.637/98: Organizações Sociais - 5


    Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra a Lei 9.637/98 - que dispõe sobre a qualificação como organizações sociais de pessoas jurídicas de direito privado, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que mencionam, a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências -, e contra o inciso XXIV do art. 24 da Lei 8.666/93, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 9.648/98, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, sem licitação - v. Informativos 156, 421 e 454. Entendeu-se inexistir, à primeira vista, incompatibilidade da norma impugnada com CF. Quanto ao art. 1º da Lei 9.637/98, que autoriza o Poder Executivo a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, considerou-se que a Constituição Federal não impôs ao Estado o dever de prestar tais atividades por meio de órgãos ou entidades públicas, nem impediu que elas fossem desempenhadas por entidades por ele constituídas para isso, como são as organizações sociais.
    ADI 1923 MC/DF, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 1º. 8. 2007. (ADI-1923)




  • Corolário da reforma administrativa, o PNP(Programa Nacional de Publicização) foi expressamente introduzido no ordenamento jurídico do Brasil pela Lei nº 9.637/98, especificamente em seu artigo 20.

    Tal regramento tem o intuito de fazer absorver pelas organizações sociais as atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas áreas ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, nos exatos termos do artigo 1º da mencionada Lei.

    Denota-se que, apesar de esta Lei falar em PNP, na prática as organizações sociais enquadram-se no Programa Nacional de Desestatização, que o Governo FHC se utilizou para diminuir o tamanho do aparelhamento do Estado, pois com lembra Di Pietro, a atividade prestada muda a sua natureza jurídica de direito público para privado, ou seja, a entidade pública é substituída por uma particular.

  • Complementando...
    Na letra "B", o início está correto, uma vez que a administração gerencial visa aos fins (e não aos meios) para a realização da atividade pública, com o intuito de torná-la mais eficiente, porém não coloca em segundo plano o trabalho técnico. 
  • Item A. Errado. Ao termo publicização do Terceiro Setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
    Item B. Errado. A 2ª parte está errada.
    Item C. Errado. Tanto as OS como as OSCIP estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas.
  • Crítica: utiliza-se a OSCIP para fugir da exigência de concurso público.

    ABraços

  • Letra A - Art. 66

  • Letra A - Art. 66