ID 181726 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Bens públicos em espécie Bens Públicos na Administração Pública Quanto às terras devolutas, assinale a opção incorreta. Alternativas O conceito de terras devolutas é residual. São devolutas todas as terras existentes no território brasileiro que não se tenham incorporado legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao patrimônio público, porém não afetadas a qualquer uso público. Não é necessário promover o registro das terras devolutas quando encerrado o processo discriminatório. No processo de discriminação de terras devolutas, há uma fase administrativa e uma fase judicial. As terras devolutas têm a natureza, via de regra, de bens dominicais. Havendo conflito entre a alegação do particular de que possui o domínio sobre determinada área e a do Estado de que a terra é devoluta, deve-se aplicar a presunção juris tantum em favor da propriedade pública. Essa presunção só deve ser afastada se o particular provar que a terra foi adquirida por meio de título legítimo. Responder Comentários JUSTIFICATIVA CESPE quanto às terras devolutas, foi solicitado que se assinalasse a resposta incorreta, mas é controvertido o tema tratado na opção “Havendo conflito entre a alegação do particular de que possui o domínio sobre determinada área e a do Estado de que a terra é devoluta, deve-se aplicar a presunção juris tantum em favor da propriedade pública. Essa presunção só deve ser afastada se o particular provar que a terra foi adquirida por meio de título legítimo.” no âmbito do STF (RE 285615 e RE 72020), o que inviabilizaria o seu julgamento objetivo. Dessa forma, anula-se a questão por ausência de resposta. “A QUESTÃO DAS TERRAS DEVOLUTAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DO CARÁTER DEVOLUTO DOS IMÓVEIS PELO SÓ FATO DE NÃO SE ACHAREM INSCRITOS NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DA MERA ALEGAÇÃO ESTATAL DE TRATAR-SE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. “ RE 285615 “Não Cabe ao Estado prover que determina gleba é devoluta. Cabe a quem a afirma no domínio particular o ônus de prová-lo.” RE 72020 Sobre a letra B: Lei 6.383/76, Art. 13 - Encerrado o processo discriminatório, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará o registro, em nome da União, das terras devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da União.