CORRETA D
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.
A alienação de bônus de subscrição é uma reserva de capital.
Conforme apresentado na aula, as reservas de capital previstas na legislação e nas normas são:
• Ágio na emissão de ações;
• Produto da venda de partes beneficiárias;
• Produto da venda de bônus de subscrição;
• Reserva especial de ágio na incorporação reversa;
• Reserva de correção monetária.