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ID
1817395
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao contrato de prestação de serviços, o Código Civil em vigor prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão exige, de forma preponderante, conhecimento do Código Civil (CC).


    LETRA A - ERRADA

    Existem outras hipóteses.

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.


    LETRA B – ERRADA

    A regra é estipulação por acordo entre as partes. Fixação por arbitramento é exceção.

    Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.


    LETRA C – ERRADA

    O adiantamento não é vedado.

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.


    LETRA D – CORRETA

    Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

  • A) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). De acordo com o art. 607 do CC, “o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior". Portanto, o referido dispositivo legal enumera outras causas que geram a extinção do contrato. Incorreta;

    B) Pelo contrário. O contrato de prestação de serviço é oneroso e a retribuição será acordada entre as partes, mas caso elas não estipulem o seu valor ou não cheguem a um consenso, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. É nesse sentido a previsão do art. 596 do CC: “Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade". Incorreta;

    C) As partes, no exercício da autonomia da vontade, têm liberdade para acordarem quando será paga a retribuição, dispondo o legislador, no art. 597 do CC, que “a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações". Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 594 do CC. Assim, toda espécie de serviço ou trabalho lícito poderá ser objeto do contrato de prestação de serviços. Correta.

    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) a extinção desse contrato pode se dar apenas com a morte ou inadimplemento de qualquer das partes em face de seu caráter pessoal. – INCORRETA: A extinção do contrato de prestação de serviço pode ocorrer de outras formas, como o escoamento do prazo, a conclusão da obra, etc. Confira: Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    b) a retribuição deve ser, em regra, fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. – INCORRETA: Em regra, a retribuição é fixada pela vontade das partes. Se não for fixada, deve-se fixar por arbitramento. Confira: Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    c) o pagamento da retribuição deve ocorrer depois de prestado o serviço, vedado o adiantamento ou a paga em prestações por acordo entre as partes. – INCORRETA: O pagamento pode ser adiantado ou pago em prestações, conforme a vontade das partes. Confira: Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    d) o objeto desse contrato pode ser toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial. – CORRETA: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    A) a extinção desse contrato pode se dar apenas com a morte ou inadimplemento de qualquer das partes em face de seu caráter pessoal.

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

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    B) a retribuição deve ser, em regra, fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    .

    C) o pagamento da retribuição deve ocorrer depois de prestado o serviço, vedado o adiantamento ou a paga em prestações por acordo entre as partes.

    Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    D.

    D) o objeto desse contrato pode ser toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial.

    Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.