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Esta questão exige, de forma preponderante, conhecimento de doutrina e do
Código Civil (CC).
LETRA A – ERRADA
O simples contrato de
compra e venda não transmite a propriedade, mesmo que lavrado mediante
escritura pública.
LETRA B - CORRETA
Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título
translativo no Registro de Imóveis.
LETRA C – ERRADA
Além de outras
nuances, a herança é transmitida imediatamente, com a abertura da sucessão
(morte do sucedido).
Art. 1.784. Aberta a
sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários.
LETRA D – ERRADA
Doutrina majoritária
entende que na usucapião é modo originário de adquirir a propriedade.
Formas de aquisição da propriedade:
Derivada: adquire-se a propriedade de forma derivada quando
a aquisição decorre de relação negocial entre alienante e adquirente (ato inter vivos) ou decorra de relação
sucessória (causa mortis).
Originária: diz-se originária a aquisição da propriedade
quando o adquirente a obtém sem o intermédio de relação negocial com algum
proprietário antigo, como se dá na ocupação,
na acessão e, para a maioria da
doutrina, na usucapião.
A principal característica que difere a aquisição
originária da derivada é o fato de que, na aquisição originária, a propriedade
se transfere ao adquirente sem os vícios e ônus que incidiam, anteriormente,
sobre a mesma coisa.
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Sobre as alternativas a) e b):
Nos termos do art. 108 do CC/2002, os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis devem ser feitos por escritura pública, se o imóvel tiver valor superior a trinta salários mínimos. A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas, de qualquer local do País, não importando a localização do imóvel. Se o imóvel tiver valor igual ou inferior a trinta salários mínimos, está dispensada a escritura pública, podendo o contrato ser celebrado por instrumento particular, eis que em regra a forma é livre (art. 107 do CC).
Esse esclarecimento inicial é útil para apontar que a escritura pública não serve para a aquisição da propriedade imóvel, sendo apenas uma formalidade que está no plano da validade dos contratos de constituição ou transmissão de bens (art. 104, inc. III, do CC – menção à forma prescrita e não defesa em lei). O registro imobiliário, que se situa no plano da eficácia do contrato, é que gera a aquisição da propriedade imóvel, e deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local de situação da coisa (arts. 1.º, IV, e 167 a 171 da Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos). Da mesma forma, estatui o art. 1.227 do CC/2002 que “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
(TARTUCE, 2015).
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A) Diz o legislador, no art 1.245 do CC, que “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". Assim, no contrato de compra e venda de bem imóvel a transferência da propriedade ocorre no momento do registro do título translativo no Registro de Imóveis. Trata-se da forma derivada de aquisição da propriedade, haja vista existir uma intermediação entre pessoas e não um contato direto entre a pessoa e a coisa, como ocorre na forma de aquisição originária (usucapião, à título de exemplo). A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas, de qualquer lugar, sendo a mesma dispensada caso o imóvel tenha valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (art. 108 do CC). O registro imobiliário deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem.
Incorreta;
B) Em consonância com o art. 1.245 do CC, explicado na assertiva anterior. Vale ressaltar que quando a compra a venda tiver como objeto um bem móvel, a transmissão da propriedade se opera mediante a tradição do bem.
Correta;
C) De acordo com o art. 1.784 do CC, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha.
Incorreta;
D) Conforme já explicado na primeira assertiva, a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, bem como a ocupação e o achado de tesouro, e se dá de forma ordinária, extraordinária ou especial. Incorreta.
Resposta: B
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RESOLUÇÃO:
a) a compra e venda de um imóvel celebrada mediante a lavratura da escritura pública transmite a propriedade. – INCORRETA: não basta que a compra e venda do imóvel ocorra por escritura pública. É imprescindível, para a transferência da propriedade, o registro no Cartório de Registro Imobiliário.
b) o registro do título translativo no Registro Imobiliário implica a transferência entre vivos da propriedade. – CORRETA! Confira: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
c) a posse e a propriedade da herança é adquirida pela aceitação do sucessor após a morte do sucedido. – INCORRETA: A transmissão da herança, em verdade, ocorre de imediato, uma vez aberta a sucessão. Não se faz necessária, portanto, a aceitação. Confira: CC, Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
d) a usucapião é modo derivado de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo. – INCORRETA: a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, ou seja, implica a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame.
Resposta: B