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Alternativa correta: C
Fundamentação:
Código Penal
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o
pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo
consumo de mercadoria [...]
§ 1o Incorre na mesma pena
quem: [...]
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação
legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos
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LETRA A – ERRADA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
LETRA B – ERRADA
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar
mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5
(cinco) anos.
LETRA C – CORRETA
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo
ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída
ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos.
§ 1o
Incorre na mesma pena quem:
(...)
IV - adquire, recebe ou oculta, em
proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou
acompanhada de documentos que sabe serem falsos
LETRA D – ERRADA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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letra de lei! sem Mi Mi Mi!
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LETRA C CORRETA
CP
ART. 334, §1° IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
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GABARITO C:
No descaminho, o crime é relacionado ao NÃO pagamento do imposto devido, como podemos observar: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida. É aqui que reside os maiores equívocos.
Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”.
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GABARITO C.
DESCAMINHO ---- > CRIME FISCAL, RELACIONADO AO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO.
CONTRABANDO -----> QUANDO IMPORTA OU EXPORTA MERCADORIA PROIBIDA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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DESCAMINHO
*As mercadorias apreendidas são legais no território brasileiro
*Não há o devido pagamento de tributos pela entrada e saída de mercadorias
*Aplica-se o princípio da insignificância
CONTRABANDO
*As mercadorias são proibidas no território brasileiro
*Não é possível a aplicação do princípio da insignificância
*Importar ou exportar drogas sem autorização responderá pela lei de drogas devido ao princípio da especialidade
GABARITO : C
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DESCAMINHO
IV - ADQUIRE, RECEBE ou OCULTA, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
GABARITO -> [C]
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Complementando:
deScaminho = Sim à inSignificância;
contrabando = não tem o s, não se aplica a insignificância.
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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ART. 334, §1° IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
GB C
PMGO
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DESCAMINHO: IMPOSTO
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A questão se refere ao crime de descaminho, um dos delitos contra a administração pública praticado por particular, previsto no artigo 334 do Código Penal. Mais especificamente, o enunciado se refere a uma das condutas equiparadas ao descaminho previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 334.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa B está incorreta. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
A alternativa C está correta. O enunciado descreve uma das condutas equiparadas ao descaminho prevista no artigo 334, § 1º, IV do Código Penal.
Descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
A alternativa D está incorreta, o crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Gabarito do professor: C
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Gab: C
ART. 334, §1° IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
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GAB: C
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Galera do Tecconcursos
No descaminho, o crime está relacionado ao NÃO pagamento do imposto devido, como podemos observar: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida. É aqui que reside os maiores equívocos.
Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: Importar ou exportar mercadoria proibida.
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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Descaminho: falta de pagamento de imposto
Contrabando: mercadoria proibida no Brasil