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ID
181744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção às florestas e das áreas de proteção permanente, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão esta incorreta pelo fato do Código Florestal no Art.3º admitir que a exploração dos recursos florestais em terra indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável.

    Tambem a Constituição Federal no Art. 231 §3º declara que o aproveitamente de recursos em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do CN.

  • Letra A - CORRETA - Art. 2º, d, da Lei nº 4.771/65 - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    Letra B - CORRETA - Art. 3º, §1º, da Lei nº 4.771/65 - A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    Letra C - ERRADA - Art. 3º-A, da Lei nº 4.771/65 - A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. 

    Letra D - CORRETA - Art. 18, caput e §1º, da Lei nº 4.771/65 - Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. § 1° Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser indenizado o proprietário.

    Letra E - CORRETA - Art. 4º, §7º, da Lei nº 4.771/65 - § 7o  É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. 
  • Questão desatualizada!!!

    Conforme o Novo Código Florestal (Lei nº 12.621/2012),

    Art. 12, § 3º: Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

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    Art. 8º: A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caputdo art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • Temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva aos índios

    Abraços