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ID
1817449
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O instituto da imunidade tributária implica em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D – CORRETA


    A mais conhecida definição de imunidade é que trata-se de “norma de não-competência, instituída constitucionalmente”.

    As IMUNIDADES também funcionam como limitação ao poder de tributar, a certas pessoas ou certos bens.


    IMPORTANTE SABER:


    Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário

    Dica: Memorizar apenas as causas de suspensão e exclusão que são menores, o restante serão de causas extintivas.


    CAUSAS DE SUSPENSÃO estão arroladas no art. 151 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001: a) moratória; b) depósito do montante integral; c) reclamações e recursos; d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais; f) o parcelamento.


    CAUSAS EXTINTIVAS encontra-se no art. 156 do CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: a) pagamento; b) compensação; c) transação; d) remissão; e) prescrição e a decadência; f) conversão de depósito em renda; g) pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; i) consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; j) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; k) decisão judicial passada em julgado. l) dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 


    CAUSAS DE EXCLUSÃO do crédito tributário são a isenção e a anistia (art. 175, do CTN). Ocorrendo qualquer uma delas, o crédito tributário, pela dicção do CTN estaria excluído.

  • acrescentando... “As imunidades do art. 150, VI protegem certas pessoas e coisas contra a incidência dos impostos, mas não dos tributos contraprestacionais, que são aqueles que não ferem os direitos da liberdade garantidos naquela norma.” (Ricardo Lobo Torres, 2008). 


    suspensão - mo de re co co pa

    moratoria - depósito do montante integral - reclamação - concessao de medida liminar em ms - concessáo de medida liminar ou de tutela antecipada de acoes judiciais - parcelamento



  • Quando há IMUNIDADE tributária, apenas prevista pela CF, há a vedação do poder de tributar em relação a certas pessoas e certos bens, como ocorre em relação à imunidade recíproca entre os entes estatais, em que um não pode tributar o outro quanto aos seus bens, serviços e renda.
    Espero ter contribuído!

  • A imunidade tributária é toda não incidência constitucionalmente qualificada prevista no corpo da Constituião. 

  • GABARITO: "D"

    IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR.

    IMUNIDADES SUBJETIVAS: "CERTAS PESSOAS"

    IMUNIDADES OBJETIVAS: "CERTOS BENS"