LETRA D – CORRETA
A mais conhecida definição
de imunidade é que trata-se de “norma de não-competência, instituída
constitucionalmente”.
As IMUNIDADES também
funcionam como limitação ao poder de tributar, a certas pessoas ou certos bens.
IMPORTANTE SABER:
Suspensão, extinção e
exclusão do crédito tributário
Dica: Memorizar apenas
as causas de suspensão e exclusão que são menores, o restante serão de causas
extintivas.
CAUSAS DE SUSPENSÃO estão arroladas no art. 151 do CTN,
com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001: a) moratória;
b) depósito do montante integral; c) reclamações e recursos; d)
a concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) a concessão
de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações
judiciais; f) o parcelamento.
CAUSAS EXTINTIVAS encontra-se no art.
156 do CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: a) pagamento; b) compensação; c) transação; d) remissão; e) prescrição e a decadência; f) conversão de
depósito em renda; g) pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos
termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; i) consignação em pagamento, nos termos do
disposto no § 2º do artigo 164; j) decisão administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação
anulatória; k) decisão
judicial passada em julgado. l) dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
CAUSAS DE EXCLUSÃO do crédito tributário são a isenção e a
anistia (art. 175, do CTN). Ocorrendo qualquer uma delas, o crédito tributário,
pela dicção do CTN estaria excluído.
acrescentando... “As imunidades do art. 150, VI protegem certas pessoas e coisas contra a incidência dos impostos, mas não dos tributos contraprestacionais, que são aqueles que não ferem os direitos da liberdade garantidos naquela norma.” (Ricardo Lobo Torres, 2008).
suspensão - mo de re co co pa
moratoria - depósito do montante integral - reclamação - concessao de medida liminar em ms - concessáo de medida liminar ou de tutela antecipada de acoes judiciais - parcelamento