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LETRA B - CORRETA
Trata-se de CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
CAUSAS DE SUSPENSÃO estão arroladas no art. 151 do CTN,
com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001:
a) moratória;
b) DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL;
c) reclamações e
recursos;
d) a concessão de medida
liminar em mandado de segurança;
e) a concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais;
f) o parcelamento.
VEJAMOS ART. 9º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/1980)
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor
da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito
em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que
assegure atualização monetária;
(...)
§ 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do
artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de
mora.
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A - (ERRADA) Se derrotado na ação anulatória do débito fiscal, o depósito converte-se em renda a bem da Fazenda Pública;
B - (CORRETA) O depósito do montante integral constitui, a um só tempo, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do prazo prescricional. A rigor, todas as causas arroladas no art. 151 constituem também hipóteses de suspensão da prescrição tributária.
C - (ERRADA) Se julgada improcedente a ação anulatória, o depósito do montante integral converte-se em renda a bem do Fisco.
D - (ERRADA) No ponto, vale ler a SV 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário";
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Trata-se de CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
CAUSAS DE SUSPENSÃO estão no art. 151 do CTN,
Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001:
a) moratória;
b) DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL;
c) reclamações e
recursos;
d) a concessão de medida
liminar em mandado de segurança;
e) a concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais;
f) o parcelamento.
mnemônico: MODERECOCOPA
MO-DE-RE- CO-CO-PA