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ID
1817458
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

J. S. ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, ao mesmo tempo, realizou o depósito do montante integral do tributo que estava sendo cobrado pela Fazenda Estadual. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA


    Trata-se de CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:


    CAUSAS DE SUSPENSÃO estão arroladas no art. 151 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001:

    a) moratória;

    b) DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL;

    c) reclamações e recursos;

    d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    e) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais;

    f) o parcelamento.


    VEJAMOS ART. 9º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/1980)



    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

     

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    (...)


    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

  • A - (ERRADA) Se derrotado na ação anulatória do débito fiscal, o depósito converte-se em renda a bem da Fazenda Pública; 

    B - (CORRETA) O depósito do montante integral constitui, a um só tempo, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do prazo prescricional. A rigor, todas as causas arroladas no art. 151 constituem também hipóteses de suspensão da prescrição tributária. 

    C - (ERRADA) Se julgada improcedente a ação anulatória, o depósito do montante integral converte-se em renda a bem do Fisco. 

    D - (ERRADA) No ponto, vale ler a SV 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário";

  • Trata-se de CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    CAUSAS DE SUSPENSÃO estão no art. 151 do CTN,

    Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001:

    a) moratória;

    b) DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL;

    c) reclamações e

    recursos;

    d) a concessão de medida

    liminar em mandado de segurança;

    e) a concessão de medida

    liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais;

    f) o parcelamento.

    mnemônico: MODERECOCOPA

    MO-DE-RE- CO-CO-PA