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ID
1817485
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinada empresa declarou, em documento fiscal próprio, a existência de débito tributário em relação ao ISS, no valor de R$ 50.000,00, tendo feito o recolhimento correspondente. O Fisco municipal, ao analisar a questão, verificou que o valor declarado e pago foi a menor, e se recusou a emitir a certidão negativa de débito. Nesse caso, a conduta do Fisco

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    “1. A recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário revela-se ilegal e abusiva na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação. “
     

    “2. É que inexistente o lançamento de eventual débito remanescente, não há que se falar em crédito tributário constituído e vencido, o que torna ilegítima a recusa da autoridade fiscal em expedir a CND”