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Questões de Lei n° 5.040 de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia


ID
1817479
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O auto de infração de tributo municipal deve ser lavrado por servidor municipal competente e conter, obrigatoriamente, além de outros requisitos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

     


ID
1817482
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    A permuta é o negócio jurídico no qual realiza-se a trca de bens patrimoniais entre as partes, desde que não sejam dinhero.

     


ID
1817485
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinada empresa declarou, em documento fiscal próprio, a existência de débito tributário em relação ao ISS, no valor de R$ 50.000,00, tendo feito o recolhimento correspondente. O Fisco municipal, ao analisar a questão, verificou que o valor declarado e pago foi a menor, e se recusou a emitir a certidão negativa de débito. Nesse caso, a conduta do Fisco

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    “1. A recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário revela-se ilegal e abusiva na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação. “
     

    “2. É que inexistente o lançamento de eventual débito remanescente, não há que se falar em crédito tributário constituído e vencido, o que torna ilegítima a recusa da autoridade fiscal em expedir a CND”


ID
1817488
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Dívida Ativa do Município, regularmente inscrita, goza de presunção:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

     

    A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que só poderá ser afastada mediante prova inequívoca a ser produzida pelo devedor.

     

    Tais requisitos justificam-se, na medida em que a atividade administrativa tributária rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Legalidade. E, como os atos administrativos em geral, reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade.

     

    Tem-se que a inscrição em dívida ativa é qualificada como ato de controle de legalidade. Mais importante que o assentamento, é a apuração da liquidez e certeza da dívida. Neste sentido, é feito um exame do atendimento dos pressupostos legais e da presença dos requisitos para a validade e eficácia do título executivo a ser formado.

     

    Deve ser ressaltado que a importância do ato de apuração e de inscrição em dívida ativa é tão grande que o art. 204 do CTN e o art. 3º da LEF conferem à dívida regularmente inscrita a presunção relativa de liquidez e certeza, dando-lhe efeito de prova pré-constituída, somente ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ou de terceiro a quem aproveite.


ID
1817491
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Leia o caso a seguir. 

M. V. é proprietário de um sítio de lazer, na área de expansão urbana. Os melhoramentos encontrados no local do sítio são rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgoto, mantidos pelo município, embora não se encontre por perto nem hospitais nem escolas. 

O tributo incidente neste imóvel é: 


Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

            § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

            I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

            II - abastecimento de água;

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

            V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    bons estudos!


ID
1817500
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • O artigo 145, III, da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.

     

    No mesmo sentido, segue o teor do artigo 81 do CTN:

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • Gabarito B

     a) é tributo que pode ser instituído apenas pelos Municípios.

    Errado, a competência é comum aos entes:

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            III -  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

     b) tem como sujeito passivo o proprietário do imóvel ao tempo de seu lançamento.

    Certo.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

     

     c) pode ser cobrada, se o Município prestar um serviço ao contribuinte, e deste resultar uma valorização imobiliária.

    Errado, é pela obra, não por prestação de serviço.

    CTN

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”

     

     d) não paga pelo proprietário do imóvel, não tem os sucessores como responsáveis. 

    Errado, a resposabilidade passa ao adquirente/sucessor do imóvel.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • A) Por qualquer dos entes âmbito de suas atribuições

    B) CORRETO

    C) Tem que ser obra pública, pois serviço não pode ser o fato gerador.

    D) Paga pelo proprietário, bem como seus sucessores.


ID
1817506
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal, o domicílio do sujeito passivo, contribuinte ou responsável,

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da B?

  • Fiz essa prova e acertei no momento. Mas, agora, da mesma forma que o Vitor, não consigo ver o erro da B.

     

  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    bons estudos!

    bons estudos!

  • Seção IV

    Do Domicílio Tributário

    A questão está de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 5.040/1975), em seu artigo 171, e não com o disposto no CTN.

    Art. 171. Para os efeitos deste Código, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo, contribuinte ou responsável:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou sendo incerta ou desconhecida, o território do Município;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, a sede da empresa ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, quaisquer de suas repartições no território do Município.

    Parágrafo único. A autoridade fazendária poderá recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo, aplicando as regras dos incisos deste artigo ou considerando como domicílio, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • SEÇÃO IV

    Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    Não visualizei erro algum na alternativa B. Por essa razão, a referida questão deveria ser anulada.

     


ID
1817509
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. São obrigados a exibir documentos e livros fiscais e comerciais relativos aos tributos, a prestar informações solicitadas pelo fisco e não embaraçar a ação fiscal: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)

     

    I - o sujeito passivo e todos os que participarem das operações sujeitas aos tributos; (Redação conferida pela Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)

     

    II - os serventuários de ofício;

     

    III - os servidores públicos municipais;

     

    IV - as empresas transportadoras e os proprietários de veículos empregados no transporte de mercadorias e objetos, por conta própria ou de terceiros, desde que façam do transporte profissão lucrativa;

     

    V - os bancos e as instituições financeiras;

     

    VI - os síndicos, comissários e inventariantes;

     

    VII - os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidatários;

     

    VIII - as companhias de armazéns gerais;

     

    IX - todos os que, embora não sujeito aos tributos, prestem serviços considerados como etapas do processo de industrialização ou comercialização. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n° 128, de 01 de dezembro de 2003.)


ID
1817512
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para que a taxa de serviço seja legalmente cobrada, o serviço público

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçãoTaxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.

  • A questão exigia conhecimento de disposição expressa do Código Tributário Nacional,

     

    Art. 95. As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 147. A Taxa de Expediente e Serviços Diversos tem como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. Sujeito passivo da taxa é o usuário do serviço, efetiva ou potencialmente, quando solicitado ou não.


ID
1817515
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a lei tributária do Município de Goiânia, proprietário de sítio de recreio, medindo 1,5 hectares, no perímetro urbano, destinado à produção hortifrutigranjeira, sendo explorado exclusivamente pelo proprietário para sustento familiar e comercialização do excedente, uma vez demonstrado o cumprimento da função social, em procedimento tributário,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    ( Lei n° 5.040 de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia) Art. 11. São isentos dos impostos:

    (...)

    VI - as chácaras localizadas no perímetro urbano do Município de Goiânia, com área não superior a dois hectares, destinadas à produção hortifrutigranjeira ou exploração de atividade agropastoril, pertencentes a pessoas físicas, exploradas, exclusivamente, pelos proprietários, para sustento familiar e comercialização do excedente, desde que estejam cumprindo sua destinação social, provada essa condição em procedimento tributário de controle, na forma regulamentar;

  • Interessante que diverge do entendimento do STJ em situação de mesma natureza...

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.646 – SP (2009/0051088-6)

    RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE: MÁRIO YOKOYA

    ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR E OUTRO(S)

    RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

    PROCURADOR: ANDREA ALIONIS BANZATTO E OUTRO(S)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.


ID
2795422
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A propósito da gestão de tributos e finanças de Goiânia, segundo o Código Tributário Municipal,

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