SóProvas


ID
1817500
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • O artigo 145, III, da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.

     

    No mesmo sentido, segue o teor do artigo 81 do CTN:

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • Gabarito B

     a) é tributo que pode ser instituído apenas pelos Municípios.

    Errado, a competência é comum aos entes:

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

            III -  contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

     b) tem como sujeito passivo o proprietário do imóvel ao tempo de seu lançamento.

    Certo.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

     

     c) pode ser cobrada, se o Município prestar um serviço ao contribuinte, e deste resultar uma valorização imobiliária.

    Errado, é pela obra, não por prestação de serviço.

    CTN

    “Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”

     

     d) não paga pelo proprietário do imóvel, não tem os sucessores como responsáveis. 

    Errado, a resposabilidade passa ao adquirente/sucessor do imóvel.

    D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

  • A) Por qualquer dos entes âmbito de suas atribuições

    B) CORRETO

    C) Tem que ser obra pública, pois serviço não pode ser o fato gerador.

    D) Paga pelo proprietário, bem como seus sucessores.