O artigo 145, III, da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.
A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.
No mesmo sentido, segue o teor do artigo 81 do CTN:
“Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
Gabarito B
a) é tributo que pode ser instituído apenas pelos Municípios.
Errado, a competência é comum aos entes:
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
b) tem como sujeito passivo o proprietário do imóvel ao tempo de seu lançamento.
Certo.
D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
c) pode ser cobrada, se o Município prestar um serviço ao contribuinte, e deste resultar uma valorização imobiliária.
Errado, é pela obra, não por prestação de serviço.
CTN
“Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”
d) não paga pelo proprietário do imóvel, não tem os sucessores como responsáveis.
Errado, a resposabilidade passa ao adquirente/sucessor do imóvel.
D195/67 - Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Art 8º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.