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ID
1817512
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para que a taxa de serviço seja legalmente cobrada, o serviço público

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçãoTaxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.

  • A questão exigia conhecimento de disposição expressa do Código Tributário Nacional,

     

    Art. 95. As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 147. A Taxa de Expediente e Serviços Diversos tem como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. Sujeito passivo da taxa é o usuário do serviço, efetiva ou potencialmente, quando solicitado ou não.