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ID
1817515
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a lei tributária do Município de Goiânia, proprietário de sítio de recreio, medindo 1,5 hectares, no perímetro urbano, destinado à produção hortifrutigranjeira, sendo explorado exclusivamente pelo proprietário para sustento familiar e comercialização do excedente, uma vez demonstrado o cumprimento da função social, em procedimento tributário,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    ( Lei n° 5.040 de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia) Art. 11. São isentos dos impostos:

    (...)

    VI - as chácaras localizadas no perímetro urbano do Município de Goiânia, com área não superior a dois hectares, destinadas à produção hortifrutigranjeira ou exploração de atividade agropastoril, pertencentes a pessoas físicas, exploradas, exclusivamente, pelos proprietários, para sustento familiar e comercialização do excedente, desde que estejam cumprindo sua destinação social, provada essa condição em procedimento tributário de controle, na forma regulamentar;

  • Interessante que diverge do entendimento do STJ em situação de mesma natureza...

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.646 – SP (2009/0051088-6)

    RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE: MÁRIO YOKOYA

    ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR E OUTRO(S)

    RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

    PROCURADOR: ANDREA ALIONIS BANZATTO E OUTRO(S)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.