GABARITO: C
REGIMENTO INTERNO DO TRE-PI
A) Art. 79. § 2º A eficácia da decisão acerca da inconstitucionalidade restringir-se-á sempre à causa examinada.
B) Art. 68, § 1º As notas taquigráficas não integram o acórdão, podendo a sua juntada aos autos ser requerida pelas partes ou pelo Ministério Público ao Relator do feito, ou ser ordenada por este quando entender pertinente.
C) CORRETA. Art. 65. § 3º Rejeitada a preliminar ou a questão considerada prejudicial, julgar-se-á o mérito, não podendo se eximirem de votar os Juízes vencidos na preliminar.
D) Art. 66. § 3º Nos feitos administrativos, sendo o Presidente o Relator, não caberá o voto de desempate.
E) Art. 66. Os Juízes não poderão modificar seus votos, depois de proclamado o resultado do julgamento, salvo em se tratando de erro material.