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ID
1817776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código de Ética do TRE/PI, o servidor

Alternativas
Comentários
  • A) art. 4º, III do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 4º, I do código de ética TRE/SP.

    C) art. 4º, VI do código de ética TRE/SP.

    D) art. 4º, II do código de ética TRE/SP.

    E) art. 4º, IV do código de ética TRE/SP.

  • Código de Ética Tre Rj

    Art:7

    III

    ser previamente comunicado pela chefia imediata sobre a exoneração do cargo em

    comissão ou dispensa da função comissionada, bem como de alteração de lotação ou remoção por

    interesse da administração.

     

  • Gabarito: C

    Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    CÓDIGO DE ÉTICA TRE-PI

    ART. 6º, incisos IX, X, VII e V.

  • Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI:

    I – trabalhar em ambiente adequado que preserve a sua integridade física, moral e psicológica;

    II – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e lotação, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;

    III – participar de atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional, custeadas ou facilitadas pela Administração, respeitadas as limitações orçamentárias e financeiras;

    IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;

    V – ter respeitado, na forma da lei, o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento destas informações;

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação.