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A) O Memorando é a comunicação oficial entre unidades administrativas do mesmo órgão.
B) Deve-se usar linguagem culta
C) Trata-se de Exposição de Motivos - de Ministro de Estado para Presidente da República
E) Oficio ocorre de Órgão Público para Órgão Público ou para Particular
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MRPR
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
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a) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
eminentemente interna.
b) Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma
rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial(português culto)
c) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
1) informá-lo de determinado assunto;
2) propor alguma medida; ou
3) submeter a sua consideração projeto de ato normativo
d) A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura.Certo.
e) Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia '' quem avisa ministro é''
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
3 FINALIDADES:
- Informar de determinado assunto.
- Propor alguma medida.
- Pedir autorização para expedir ato normativo.
2 FORMAS:
- Para aquela que tenha caráter exclusivamente
informativo.
- Para aquela que proponha alguma medida ou submeta
projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)
GABARITO ''D''
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A) Errada.O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
B) Errada. 8. Correio Eletrônico, 8.2. Forma e Estrutura:
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
C) Errada. É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
A definição apresentada concerne à Exposição de Motivos:
4. Exposição de Motivos
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
D) CERTA. Falando em exposição de motivos, não podemos esquecer que ele, em regra, segue o modelo do padrão ofício quando se tratar de meramente informar ao Chefe do Executivo sobre um acontecimento, porém este modelo poderá ser modificado caso seja exposto um projeto ou sugestão que nesse caso deverá ter:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
E) Errada. A comunicação usada exclusivamente pelos Ministros de Estado se trata do Aviso, já as demais autoridades fazem uso do ofício.
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E) Quem avisa, Ministro é!
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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ITEM D
VARIA CONFORME A FINALIDADE MESMO!
VEJAMOS:
1.INFORMATIVA: PADRÃO OFÍCIO +VOCATIVO
2.SUBMETER PROJETO P/ANÁLISE OU PROPOR ALGUMA MEDIDA:
PADRÃO OFÍCIO+VOCATIVO+FOMULÁRIO APENSO,COM O DESCRITIVO E AS JUSTIFICATIVAS P/ A DEMANDA
BIZU:VAI SÓ INFORMAR ALGUMA COISA? NÃO PRECISA DO FORMULÁRIO.
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a) MEMORANDO >> Eminentemente INTERNO.
OFÍCIO >> EXTERNO (lembro que o ofício é dispensável para a estrutura do mesmo órgão, nesse caso, cabe o memorando. O ofício é emito para autoridades EXTERNAS ao âmbito de um mesmo órgão e para particulares)
b) O correio eletrônico deve dispensar a estrutura rígida das demais comunicações oficiais, MAS deve se pautar nos mesmos parâmetros no que se refere à LINGUAGEM das comunicações oficiais.
c) É a exposição de motivos que possui esse objetivo.
d) CERTO.
Se tiver mero caráter de INFORMAR SOBRE ASSUNTO >> Obedece a uma estrutura
Se for SUBMISSÃO DE ATO NORMATIVO ou PROPOSIÇÃO DE MEDIDA >> Obedece a uma outra estrura diferenciada
e) Ofício é emitido pelas demais autoridades e para as demais autoridades, diferindo-se assim, do AVISO.
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RESPOSTA D
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo
que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o
modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do
Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
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Boa noite,família!
Colaborando...
Exposiçao dos motivos
> Propor algo--> obrigatório formulário
>Informar assunto--> não precisa formulário
> Submeter--> obrigatório formulário
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Letra D.
b) Errado. Há orientações acerca da linguagem.
Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.
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Exposição de Motivos:
Finalidades:
1. - Informar de determinado assunto.
2. - Propor medida.
3. - Pedir autorização para expedir ato normativo.
Forma Estrutural:
1. - Caráter exclusivamente informativo.
2. - Submeta projeto de ato normativo. (Deve trazer apenso formulário de anexo)
MRPR
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Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à conceituação, à finalidade e aos aspectos estruturais
e linguísticos das correspondências oficiais.
a) O
memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna. Por isso, ter
caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de
projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do
serviço público. Desse modo, constatamos que a afirmação presente nesta
alternativa está incorreta.
b) Conforme explica o Manual de Redação, um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir uma forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Sendo assim, constatamos que há
orientações acerca da linguagem a ser empregada nessas
comunicações e, portanto, esta alternativa está incorreta.
c) A
mensagem é o o instrumento usado para comunicação oficial entre
os Chefes dos Poderes Públicos. O expediente que tem como objetivo informar ao
destinatário sobre determinado assunto, propor alguma medida e submeter projeto
de ato normativo à consideração desse destinatário é a exposição de motivos. Ou
seja, esta alternativa também está incorreta.
d)
Conforme expõe o Manual de Redação, a exposição de motivos, de acordo com sua
finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que
tem caráter exclusivamente informativo e outra para a que propõe alguma
medida ou submeta projeto de ato normativo. Desse modo, é possível inferir que
a afirmação desta alternativa está correta.
e) A
diferença que existia entre o ofício e o aviso é que este é expedido
exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia,
enquanto aquele é expedido para e pelas demais autoridades. Assim,
identificamos que a afirmação presente neste item refere-se ao aviso, não ao
ofício e, portanto, esta alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor:
Letra D.
OBS: A partir da 3ª edição,
publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três
tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela
forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".