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ID
1817854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Por mera hipótese, considere que, após regular processo disciplinar, se apure que determinado magistrado do TRE/PI tenha sido negligente no cumprimento dos deveres do cargo previstos na Constituição Federal. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do Regimento Interno do TRE/PI.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 118.§ 1º Aos magistrados de segundo grau não se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo nesta exceção os Juízes de Direito Substitutos em segundo grau.

    B) ERRADA. Art. 119. Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas nos artigos anteriores, é competente o órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí

    C) ERRADA. ART 118.§ 7º A instauração de processo administrativo, bem como as penalidades definitivamente impostas e as alterações decorrentes de julgados do Conselho Nacional de Justiça serão lançadas no prontuário do magistrado a ser mantido pelas Corregedorias

    D) CORRETA. § 5º O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

    E)ERRADA. § 5º O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

     

  • GABARITO: D

     

     

    | Resolução Nº 107 de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título IV - Capítulo Único - Do Processo Administrativo Disciplinar

    | Artigo 118

    | § 5º

     

         "O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave."