a) ERRADA; ART37§ 5º A distribuição será feita por classes, a cada uma das quais caberá numeração distinta e realizar-se-á mediante sistema informatizado que assegure a ordem decrescente de antiguidade, o caráter aleatório e a igualdade na partilha dos feitos entre os juízes.
b) CORRETA.ART37 § 6º-A O primeiro recurso ou ação distribuído prevenirá a competência do relator para todos os demais processos ou recursos que contenham, total ou parcialmente, a mesma causa de pedir (fatos alegados)
C) ERRADA. ART37. § 1º No caso de impedimento do Juiz, será redistribuído o feito, fazendo-se a compensação.
D)ERRADA. Art. 38. Os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, obedecerão aos critérios estabelecidos pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, inclusive quanto a processos sigilosos.
E) ERRADA.Art. 36. Todos os papéis, correspondências e processos dirigidos ao Tribunal serão protocolizados na Secretaria e encaminhados aos setores competentes.