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ID
1817941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

      Paulo, com sessenta anos de idade, juiz eleitoral substituto desde 5/5/2012, foi indicado para o exercício efetivo da função eleitoral em 5/10/2014. No dia 10/10/2014, ele foi nomeado juiz eleitoral efetivo e tomou posse em 19/10/2014, entrando em exercício em 23/10/2014.

Nessa situação hipotética, será considerada primeiro critério, para efeitos regimentais, a ser utilizada para verificar a antiguidade, a data em que Paulo

Alternativas
Comentários
  • ORDEM DE ANTIGUIDADE

    dada da posse do juiz no TRE/PI

    data da nomeação ou indicação

    mais tempo como titular substituto de juiz do TRE/PB em mandatos 

    anteriores

    mais idoso

    sorteio

  • Art. 6º Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:

    I – a data da posse;

    II – a data da nomeação ou indicação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade maior;

    V – o sorteio.

  • 6 dias antes da prova e eu entendi isso :) Vamo que vamo!

  • O PONEI define a ordem de antiguidade

    1- PO ===>>> POSSE

    2 - NE====>>> NOMEAÇÃO E ELEIÇÃO

    3 - I =====>>> INDICAÇÃO

  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução 107 de 04 de Julho de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 6º

         

          "Regulará a antiguidade no Tribunal, para efeitos regimentais:"

     

          I – a data da posse;

          II – a data da nomeação ou indicação;

          III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

          IV – a idade maior;

          V – o sorteio.