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ID
181807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de greve.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Quem deve ser notificado é o empregador e os usuários, e o prazo é de 72 horas, por se tratar o transporte coletivo de serviço essencial (art. 10, V, da Lei 7.783/89). Art. 13 da Lei 7.783/89: "Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação."

    b) INCORRETA. OJ 10/SDC: "Greve abusiva não gera efeitos. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento  de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumirem os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo."

    c) INCORRETA. A greve será irregular, por falta de tentativa de negociação. OJ 11/SDC: "Greve. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto".Art. 3º da Lei 7.783/89: "Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho."

    d) INCORRETA. O que se veda não é arrecadação de fundos, mas sim, o impedimento de acesso ao trabalho e ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa (art. 6º, § 3º, da Lei 7.783/89). A arrecadação de fundos é expressamente permitida pela Lei de Greve: "Art. 6º. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a adeririem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento."

    e) CORRETA. Art. 14 da Lei 7.783/89: "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho." Além da legislação, temos a OJ 38/SDC: "(...) É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei n. 7.783/89."