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ID
181813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às agências reguladoras e às executivas.

Alternativas
Comentários
  • Letra"A"

    Tais funções seguem os preceitos da Constituição da República, em seu art. 37, que trata da administração pública – e, no que tange às agencias reguladoras, sua particularidade é que estas são autônomas em relação ao Poder Público.

    Nesse contexto, essa autonomia apresenta-se com duas vertentes: 1. autonomia político-administrativa e 2. autonomia econômico-financeira. Quanto à primeira, caracteriza-se pela "(i) nomeação de conselheiro ou diretor, pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, atendidos os requisitos da nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos (art. 5o); (ii) quarentena, com o impedimento ao ex-dirigente, terminado o mandato, de prestar qualquer tipo de serviço no setor público ou nas empresas integrantes do setor regulado pela agência (art. 8o); (iii) estabilidade: os conselheiros e diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (art. 9o)’’. Para regular de forma estrita tal autonomia, foram criadas leis que dispõem sobre a organização das agências reguladoras – como, por exemplo, a Lei n? 9.986/00, em âmbito federal. Quanto à autonomia econômico-financeira, é garantido às agências dotações orçamentárias gerais e arrecadação de receitas provenientes de fontes diferentes.

    Analisando as duas frentes da autonomia, é essencial que se tenha autonomia político-administrativa à medida que os diretores de uma agência reguladora, para exercer seu papel com maior segurança e eficiência, devem ter suficiente capacidade de tomar decisões, não devendo, assim, estar sujeitos ao momento político. Nesse ponto, é válido ressaltar que, se um diretor de uma empresa pode ser exonerado em função do sentido em que desempenha suas funções, fica totalmente sujeito ao momento político. E, nesse sentido, fugiria do foco pelo qual as agencias reguladoras surgiram, que é, nesse sentido, regular o mercado, ordenando-o com o máximo de eficiência, onde o Estado não está ausente, na medida em que a agência reguladora tem fortes ligações com ele – no que tange à prestação de contas, à escolha dos diretores etc. -, mas, ainda assim, não interfere nas decisões as quais são tomadas.

  • LEI 9986

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • LETRA A.

    são três os elementos essências que distinguem a agência das demais autarquias, a saber:

    1 – a existência do contrato de gestão firmado entre seus administradores e o poder público que fixe metas à agência;


    2 – mandato fixo para os diretores, garantindo-lhes estabilidade como prerrogativa de manterem-se isentos às variantes políticas, visando a uma atuação mais voltada aos critérios técnicos;


    3 – a possibilidade de contratação por meio da CLT – o que, a toda evidência não exime tais agências de realizar concurso. A rigor, quer dizer-se do regime de emprego público de seus trabalhadores.

    ;)

  • As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Agências Reguladoras
    – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal


    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).

    Agências executivas
    – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. zNelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

  • A Lei 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas

    Agências Reguladoras

    , prevê que os agentes encarregados das atibuições típicas dessas agências devem ser servidores públicos estatutários. Portanto não é CLT.


  • LETRA A !

    Letra B --> As agências executivas não têm função de exercer controle sobre particulares.

    Letra C --> O regime jurídico dos trabalhadores das agências reguladoras é o de cargo público (estatutário).

    Letra D --> A lei não precisa ser necessariamente efetivada pelo Presidente da República, pois, pode ser pelo Poder Público.

    Letra E --> A agência executiva não é autarquia de regime especial.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • a) Além do citado no art. 9º da Lei 9986/2000, dispondo que “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”, vale lembrar que a lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato. O mandato de duração fixa e estabilidade para os dirigentes possuem uma única finalidade: impossibilitar a constantes ingerências político-eleitorais. (CORRETA)
    b) As funções descritas são inerentes apenas às agências reguladoras, pois as agências executivas têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à ampliação de autonomia. (INCORRETA)
    c) As agências reguladoras possuem forma de autarquia de natureza especial, portanto, os agentes encarregados das atribuições típicas devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime jurídico da Lei 8112/1990. (INCORRETA)
    d) Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto emitido pelo Poder Executivo.
    e) O exercício de funções normativas é regido pelas AGÊNCIAS REGULADORAS, e não pelas agências executivas. Neste ponto, vale enfatizar:
    - agências reguladoras NÃO PODEM editar atos primários
    - atuação normativa complementa as disposições de uma lei, dependente de expressa previsão na própria lei que deva ser regulamentada
    - a lei deve estabelecer claramente os assuntos de competência da agência e as diretrizes e os limites da atuação normativa da agência reguladora
    - toda a atuação normativa está sujeita a permanente controle legislativo e, sempre que provocado, ao controle judicial.

     
    Valeu e bons estudos!!!
  • ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad
    nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação cominfluências  políticas ou partidárias.

    Manual de direito Administrativo 3ª Edição. 2013, Alexandre Mazza
  • Daniel, quem foi que falou no teu ouvido na hora da prova que agência executiva não é autarquia em regime especial? Cuidado com a concorrência amigão. O erro da alternativa é está no fato de atribuir ao ato do presidente tais incumbências que são das agências reguladoras.

  • a) GABARITO: Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, que somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo disciplinar, são traços específicos das agências reguladoras.

     

     b) As agências executivas, assim como as reguladoras, têm a função precípua de exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas destas se diferenciam porque têm, também, por encargo a execução efetiva de determinadas atividades administrativas típicas de Estado. O CONTROLE NÃO É SOBRE PARTICULARES E SIM SOBRE AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

     c) O regime jurídico dos trabalhadores das agências reguladoras é o de emprego público, regulado pela CLT. AGÊNCIA REGULARORA É UMA AUTARQUIA E PORTANTO SÃO SERVIDORES REGIDOS PELO ESTATUTO.

     

     d) A qualificação como agência executiva de autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor somente pode ser efetivada por lei de iniciativa do presidente da República. É POR DECRETO DO PR

     

     e) A agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo. Nesse ato, devem ser definidas a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos. A AGÊNCIA EXECUTIVA PODE SER FUNDAÇÃO PÚBLICA TAMBÉM E SUA QUALIFICAÇÃO COMO AGENCIA EXECUTIVA DEVE SER POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO SUPERVISOR.

  • LETRA E: ERRADA. Errada. A agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo (correta - Lei nº 9649/98. Art. 51. § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.). Nesse ato, devem ser definidas a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos (errado - a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos deverão ser definidos através de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, além dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão).

    Lei nº 9649/98. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    Me corrijam se estiver errada, por favor.


  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A estabilidade dos dirigentes no cargo é uma das formas de se garantir a autonomia das agências reguladoras. Estando eles imunes a eventuais pressões de uma autoridade superior que lhes possa tirar o cargo, espera-se que desempenhem suas atribuições com maior independência. Nos termos do art. 6º da Lei 9.986/2000, “o mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência” e “somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

    b) ERRADA. As agências executivas não têm como função precípua exercer o controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Quem faz isso são as agências reguladoras. As agências executivas, por sua vez, como autarquias e fundações públicas que são, têm por encargo a execução efetiva de determinadas atividades administrativas típicas de Estado que, para melhor desenvoltura, devem ser descentralizadas e executadas de forma menos burocrática.

    c) ERRADA. Os servidores das agências reguladoras são regidos pelo regime estatutário, e não pela CLT, daí o erro.

    Originariamente, o art. 1º da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabeleceu o regime celetista (isto é, regime de emprego público) para as agências. Todavia, a eficácia deste dispositivo foi suspensa em razão de medida liminar deferida pelo STF no bojo da , na qual o Supremo considerou o regime de emprego público incompatível com a atividade a ser desenvolvida pelo pessoal das agências reguladoras. Essa ADI acabou por perder seu objeto com a promulgação da Lei 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, cujo art. 6º prescreve que o regime jurídico do pessoal das agências é o instituído pela Lei 8.112/1990, ou seja, o regime estatutário aplicável aos servidores federais em geral, sendo esta a regra atualmente vigente.

    d) ERRADA. A qualificação como agência executiva ocorre mediante decreto, e não mediante lei.

    e) ERRADA. É certo que a agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo. Todavia, a agência

    executiva não tem como função precípua exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Tal papel cabe às agências reguladoras, daí o erro.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Alternativa A, essa resposta está correta.

    Justificativa: É o que prevê o art. 9º da Lei 9986/2000, segundo o qual “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”.

  • No que se refere às agências reguladoras e às executivas, é correto afirmar que: Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, que somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo disciplinar, são traços específicos das agências reguladoras.

  • Gabarito - Letra A.

    A) CERTA. É o que prevê o art. 9º da Lei 9986/2000, segundo o qual “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”.

    B) ERRADA. As funções descritas são inerentes apenas às agências reguladoras. As agências executivas têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à ampliação de autonomia.

    C) ERRADA. Enquanto autarquias dotadas de regime especial, as agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público, razão pela qual seus agentes seguem o regime estatutário. 

    D) ERRADA. Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto emitido pelo Poder Executivo.

    E) ERRADA. pois o conceito se refere às agências reguladoras.Por sua vez, as agências executivas são entes integrantes da administração pública indireta, que celebram contrato de gestão para ganhar maior autonomia administrativa e financeira, tendo como contrapartida o dever de formular um plano de reestruturação para buscar melhores resultados, aumentando a sua eficiência.

    Fonte : Curso ênfase.