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                                Alternativa CORRETA letra D Vejamos o que decidiu a Suprema Corte a respeito do tema: “O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em reclamação para anular a eleição do Presidente do TRF da 3ª Região e determinar que outra se realize. Preliminarmente, o Tribunal, após salientar que o tema da legitimidade poderia ser conhecido de ofício pelo colegiado, não havendo se falar em preclusão, afirmou a ilegitimidade da representação judicial do advogado constituído pela Presidente do TRF da 3ª Região. Asseverou-se que, em se tratando de órgão da União destituído de personalidade jurídica, a representação judicial do TRF da 3ª Região caberia à AGU.” (Rcl 8.025, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2009, Plenário, Informativo 571.) 
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                                Resposta: d) Vide o entendimento do STF no Informativo 571: “O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido  formulado em reclamação para anular a eleição do Presidente do TRF da 3ª  Região e determinar que outra se realize. Preliminarmente, o Tribunal,  após salientar que o tema da legitimidade poderia ser conhecido de  ofício pelo colegiado, não havendo se falar em preclusão, afirmou a  ilegitimidade da representação judicial do advogado constituído pela  Presidente do TRF da 3ª Região. Asseverou-se que, em se tratando de  órgão da União destituído de personalidade jurídica, a representação  judicial do TRF da 3ª Região caberia à AGU.” (Rcl 8.025, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2009, Plenário. Informativo 571)
 
   
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                                Demais alternativas: a) Não há exigência de ser da carreira para ser escolhido chefe da AGU.  CF- Art. 131. (...) § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Não encontrei nenhuma fundamentação muito consistente, mas vale lembrar que há casos em que o Poder Legislativo pode entrar com mandado de segurança em nome próprio. Os órgãos mais elevados do poder público, de natureza constitucional, por serem independentes e autônomos são legitimados para fazê-lo em nome próprio. Já há aí uma exceção invalidando a alternativa.  c) São 3 anos! Art. 132. (...) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias e) E a pegadinha GIGANTE da questão. A OAB só participa do concurso de Procuradores do Estado e do DF. O da AGU não tem OAB!    
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                                Destituído de personalidade = não tem personalidade jurídica!!! 
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                                A letra "e" é uma bela "sacanagem do cespe". Prestar atenção. Apenas se exige a participação da OAB para procuradores do estado e do DF. 
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                                LETRA "B" INCORRETA: "NÃO OBSTANTE, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE RECONHECE A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EM QUE O PODER LEGISLATIVO NECESSITE PRATICAR EM JUÍZO, EM NOME PRÓPRIO, UMA SÉRIE DE ATOS PROCESSUAIS NA DEFESA DE SUA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FRENTE AOS DEMAIS PODERES, NADA IMPEDINDO QUE ASSIM O FAÇA POR MEIO DE UM SETOR PERTENCENTE A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TAMBÉM RESPONSÁVEL PELA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DE SEUS ÓRGÃOS" (ADI N.º 1557, REL. MIN. ELLEN GRACIE 
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                                	Erro da Letra E
 
 A OAB participa sim do concurso para ingresso nas carreiras da AGU. Todavia a sua participação decorre da LC 73/1993, e não da CF!
 
 LC 73/1993:
 
 Art. 21. O ingresso nas carreiras da AGU ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
 § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a 10% dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do AGU.
 § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de 2 anos de prática forense.
 § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
 § 4º A OAB é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da AGU.
 
 
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                                É só fazer uma breve comparação entre o tamanho dos dois. Quem poderá fazer atos processuais em nome próprio, um Poder ou apenas um órgão de um Poder? Fica a dica.
 
 
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                                Acerca da AGU e da consultoria jurídica dos estados e do DF, é correto afirmar que: De acordo com o disposto na CF e com entendimento do STF, a representação judicial de tribunal regional federal, por se tratar de órgão da União destituído de personalidade jurídica, cabe à AGU. 
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                                A) não precisa ser membro da carreira B) a câmara de vereadores pode impetrar MS ( capacidade judiciária ) C) nem todos os procuradores tem estabilidade, o PGE é livre nomeação. Além disso a estabilidade na CF a partir de 3 anos D) Correto ( a AU representa os três poderes. O TRF é um órgão despersonalizado, portanto deve ser representado em juízo) E) concurso AGU: OAB não participa / concurso PGE: oab participa