GABARITO E
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I -omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Inexiste a alternativa E. FALTOU O VERBO NEGAR
Fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.
Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens, de modo a encontrar-se a alternativa correta
Nos termos
do caput e dos incisos do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, "constitui crime
contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II -
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III -
falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV -
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva
saber falso ou inexato;
V - negar
ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento
equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena -
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".
Do confronto entre as assertivas contidas nos itens da questão e os dispositivos legais pertinentes aos crimes contra a ordem tributária conforme aludido no enunciado da questão, depreende-se que a conduta descrita no item (E) não configura crime, consubstanciando, portanto, a exceção referida. É que a conduta tipificada no inciso (V) do artigo transcrito é a de "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação". A conduta descrita no item, por sua, é a conduta esperada do contribuinte para que não ocorra o crime, ou seja, a de "fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada". Assim, a alternativa verdadeira é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)