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ID
181858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à disciplina jurídica da reorganização estrutural societária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA.

    A Transformação societária é uma forma de alteração contratual pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução ou liquidação, de uma espécie para outra. Não se confunde com a incorporação, a fusão, a cisão ou a sucessão.

    Devemos expor que " A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."

  • Apenas transcrevendo a justificativa da CESPE:
    Recurso indeferido. Não procedem as razões recursais. Com efeito, ensina a doutrina ao
    comentar o art. 1.113 CC: “A transformação é a operação pela qual a sociedade de determinada espécie
    passa a pertencer a outra, sem que haja sua dissolução ou liquidação mediante alteração em seu estatuto
    social (CC, art. 1.113), regendo-se, então, pelas normas que disciplinam a constituição e inscrição de
    tipo societário em que se converteu. Há uma mudança de tipo de sociedade.” (Maria Helena Diniz,
    Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Empresa, 2ª ed. Saraiva: São Paulo, 2009, p. 554)
  • mas no artigo fala que independe....isso não significa que tanto pode quanto não pode haver a dissolução da sociedade primitiva???
  • ERRADA    d) Na incorporação, a sociedade incorporada somente deixa de existir depois de extintas as obrigações vencidas.

    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    ERRADA e) Não pode o credor lesado pleitear anulação dos negócios reorganizativos, já que possui mecanismos legais próprios para satisfazer seu crédito.

    CC Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
  • A tranformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente  de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    A transformação é mera mudança no tipo societário, que ocorre, por exemplo, quando uma sociedade limitada se transforma em uma sociedade anônima, e vice-versa. 

  • Letra A. A transformação societária não importará em dissolução da sociedade, conforme artigo 1.113, CC. Assertiva certa.

    Letra B. A cisão pode ser parcial ou total. A extinção da sociedade cindida será aplicada apenas em casos de cisão total. Assertiva errada.

    Letra C. Na fusão será constituída nova sociedade, porém não há previsão legal para que o tipo societário seja igual ao de uma das fusionadas, conforme artigo 1.119, CC. Assertiva errada.

    Letra D. A incorporadora sucederá a incorporada em todos os direitos e obrigações. Aprovada a incorporação, será a incorporada extinta e seus direitos e obrigações, portanto, assumidos pela incorporadora, conforme artigo 1.116, CC. Assertiva errada.

    Letra E. O credor que se julgar prejudicado pode pleitear judicialmente anulação dos negócios reorganizativos no prazo de até 90 dias contados da publicação do ato de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 1.122, caput, CC. Assertiva errada.

    Resposta: A