CORRETO O GABARITO...
TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA.
A Transformação societária é uma forma de alteração contratual pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução ou liquidação, de uma espécie para outra. Não se confunde com a incorporação, a fusão, a cisão ou a sucessão.
Devemos expor que " A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031."
Letra A. A transformação societária não importará em dissolução da sociedade, conforme artigo 1.113, CC. Assertiva certa.
Letra B. A cisão pode ser parcial ou total. A extinção da sociedade cindida será aplicada apenas em casos de cisão total. Assertiva errada.
Letra C. Na fusão será constituída nova sociedade, porém não há previsão legal para que o tipo societário seja igual ao de uma das fusionadas, conforme artigo 1.119, CC. Assertiva errada.
Letra D. A incorporadora sucederá a incorporada em todos os direitos e obrigações. Aprovada a incorporação, será a incorporada extinta e seus direitos e obrigações, portanto, assumidos pela incorporadora, conforme artigo 1.116, CC. Assertiva errada.
Letra E. O credor que se julgar prejudicado pode pleitear judicialmente anulação dos negócios reorganizativos no prazo de até 90 dias contados da publicação do ato de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 1.122, caput, CC. Assertiva errada.
Resposta: A