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Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador
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ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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errei porque na minha concepção (posso estar errada) o ensino médio não seria mais obrigação do Município
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Essa resposta está errada, pois o Art. 54 do ECA é bastante claro quando rege em seu inciso VI que a oferta do Ensino Noturno é dever do Estado e quanto ao Município observe sua incubência no Art. 11, inciso V da Lei 9394/96 (LDB).
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É DEVER DO ESTADO E NÃO DO MUNICÍPIO
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (Alteração em 2016!)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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Caberia recurso
Responsabilidade com a educação
União - ensino superio
Eestado - ensino médio
Munícipio - ensino fundamental
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O aluno abaixo falou que caberia recurso, mas não é verdade, pois o ECA tem o princípio da municipalização como diretriz. Isso significa dizer que as ações são descentralizadas com foco na atuação municipal, uma vez que o município é o ente mais próximo à comunidade.
Vale muito a pena estudar os princípios desta matéria, pois há certas particularidades que podem confundir o candidato.
Bons estudos!
#RUMOAOTJSC
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Pessoal, o Estado a que o ECA se refere é em sentido amplo, no caso, o Estado Brasileiro, a República Federativa do Brasil.
Ao meu ver, caso o ECA quisesse se referir aos estados enquanto entes federativos, a redação deveria ser. "É dever dos ESTADOS"
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Pessoal, essa não é uma questão FCC!
Quando se diz que algo é dever do estado, é o estado em sentido amplo, não à unidade da federação.
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Ricardo Júnior EU ACREDITO O QUE VALE MESMO É A LEI...
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
RECURSO NESSA QUESTÃO MAIS ACREDITO Q NEM VALE MAIS APENA
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oh meu Deus....esse estatuto e a prática.... é piada né? só decora o que ta na lei mesmo se quiser passar...
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GABARITO: LETRA B.
ECA, Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador