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ID
1818829
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Márcio, com 17 anos de idade, vindo do interior do estado para trabalhar na cidade de Cuiabá, decide retornar aos estudos no período noturno, a fim de conciliar o horário escolar com o do seu trabalho.

Ocorre que, ao tentar ingressar no 1º ano do ensino médio, somente encontra vaga na rede pública regular no período da manhã, em uma escola próxima de sua residência.

Existe alguma violação do direito fundamental à educação de Márcio? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

  • ECA

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • errei porque na minha concepção (posso estar errada) o ensino médio não seria mais obrigação do Município

  • Essa resposta está errada, pois o Art. 54 do ECA é bastante claro quando rege em seu inciso VI que a oferta do Ensino Noturno é dever do Estado e quanto ao Município observe sua incubência no Art. 11, inciso V da Lei 9394/96 (LDB).

  • É DEVER DO ESTADO E NÃO DO MUNICÍPIO 

  •         Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (Alteração em 2016!)

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Caberia recurso

    Responsabilidade com a educação

    União - ensino superio 

    Eestado - ensino médio 

    Munícipio - ensino fundamental 

  • O aluno abaixo falou que caberia recurso, mas não é verdade, pois o ECA tem o princípio da municipalização como diretriz. Isso significa dizer que as ações são descentralizadas com foco na atuação municipal, uma vez que o município é o ente mais próximo à comunidade.
    Vale muito a pena estudar os princípios desta matéria, pois há certas particularidades que podem confundir o candidato.

    Bons estudos!
    #RUMOAOTJSC

  • Pessoal, o Estado a que o ECA se refere é em sentido amplo, no caso, o Estado Brasileiro, a República Federativa do Brasil.
    Ao meu ver, caso o ECA quisesse se referir aos estados enquanto entes federativos, a redação deveria ser. "É dever dos ESTADOS" 

  • Pessoal, essa não é uma questão FCC! 

    Quando se diz que algo é dever do estado, é o estado em sentido amplo, não à unidade da federação.

  • Ricardo Júnior EU ACREDITO O QUE VALE MESMO É A LEI...

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    RECURSO NESSA QUESTÃO MAIS ACREDITO Q NEM VALE MAIS APENA

  • oh meu Deus....esse estatuto e a prática.... é piada né? só decora o que ta na lei mesmo se quiser passar...

  • GABARITO: LETRA B.

    ECA, Art. 54 do estatuto da criança e adolescente: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador