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ID
1818832
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, empregada doméstica, precisa retornar ao trabalho, após gozar de licença-maternidade, mas não tem com quem deixar o filho João, de sete meses de idade.

A partir do caso apresentado, segundo o ECA, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item "A" certo

    art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO a SEIS anos de idade (ver tb arts 7º, XXV e 208, IV, CF/88)

  • LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    ;II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • CF88, Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.


    CF88, Art. 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    ECA, art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO a 6 (SEIS) anos de idade


  • ECA

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Atualizando...

    ECA, Art. 54
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (Alteração em 2016!)

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anosde idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

    FONTE : ECA

  • GABARITO: A.

     

    Lembrando que...

     

    →  creches = até 3 anos

    →  pré-escolas = de 4 a 5 anos

  • Gabarito A

    É assegurado às crianças a partir de zero a 5 CINCO anos direito a creche e pré-escolas. Vide previsão na CF/88 e ECA.

  • Creche e pré-escola são asseguradas às crianças de 0 a 5 anos. Considerando que João é recém-nascido, é dever do Estado lhe proporcionar vaga em creche.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Gabarito: A

  • GAB A- Creche e pré-escola são asseguradas às crianças de 0 a 5 anos. 

  • GABARITO: LETRA A.

    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;