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ID
1818838
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à entrega da criança na saída da escola, caso não haja autorização do detentor da guarda judicial junto à Direção Escolar ou decisão judicial sobre visitação, analise as afirmativas a seguir.

I. Sendo a guarda da criança exercida por um dos pais, somente o guardião poderá buscá-la na escola.

II. Sendo a guarda da criança exercida por terceiro, somente o guardião poderá buscá-la na escola.

III. Sendo a guarda exercida por terceiro, os pais, ainda assim, poderão livremente buscar o filho na escola.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • artigo, 33 - ECA - a guarda obriga à prestação de assistencia material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • Achei essa questão esquisita, mal formulada........padrão fgv!

  • A gurda exercida por um dos pais ou por terceiros não importa a perda do poder familiar. Por isso, quanto não impetidos pelo gurdião, os pais continuam execerdo os direitos e os deveres inerentes ao poder familiar. Portanto, os pais podem buscar os filhos na escola enquanto não impedido pedido pelo gurdião. 

    ECA. Art.33. A guarda obriga à prestação de assistencia material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (...) § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Apenas a tutela que importa em perda ou suspensão do poder familiar. 

    ECA. Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • DIRETO À QUESTÃO

     

    Com relação à entrega da criança na saída da escola, caso não haja autorização do detentor da guarda judicial junto à Direção Escolar ou decisão judicial sobre visitação, analise as afirmativas a seguir. 

     

    ECA  Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

     

    ECA  Art 33 § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

     

    CONCLUSÂO: A guarda destina-se a regularizar a POSSE DE FATO, sendo assim, salvo determinação em contrário da autoridade judiciária, a guarda da criança ou adolescente conferida a terceiros não impede o exercício de direito de VISITAS e PRESTAR ALIMENTOS pelos pais, todavia, à ENTREGA DA CRIANÇA NA SAÍDA DA CRIANÇA é um fato de extrema responsabilidade conferida ao guardião. 

     

    Não consegui pesquisar mais sobre o tema.

  • LETRA:d

    se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • Tive dificuldades para entender o enunciado e relacionar com o que as afirmativas dizem. Mas, ok!

  • Questão mal formulada.

    ECA  Art 33 § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

  • Q questão maluca! Mais confunde do que esclarece!