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ID
1819039
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O principio administrativo que objetiva a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, voltando-se exclusivamente para o interesse público é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B


    O termo chave para se chegar a resposta está no próprio enunciado da questão. 

    O principio administrativo que objetiva a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, voltando-se exclusivamente para o interesse público é o princípio da:

  • O princípio da impessoalidade representa: 

    1) a busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público); 

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

     3) a vedação de promoção pessoal; e 

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. 

    Ou seja, é um princípio que se desdobra em 4 sentidos! 

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa;

    Qualquer ato praticado com o objetivo da satisfação do interesse público - explícito ou implícito na lei - será nulo por desvio de finalidade.

     

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública.

    Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio Grande do Norte nunca poderá ser anunciada como realização de José da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, plaa propaganda oficial.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade.

    B. CERTO. Impessoalidade.

    C. ERRADO. Moralidade.

    D. ERRADO.  Exclusividade.

    E. ERRADO. Legitimidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.