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ID
1819042
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação direta de serviços comuns pela administração pública sem que tenha sido realizada a licitação para escolha da melhor proposta fere o principio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C
    As situações em que ocorrerá a contratação direta são previstas na Lei 8.666/93(“licitação dispensada” no art. 17, já no art. 24 a   “dispensável”, e para finalizar em seu art. 25 a “inexigível”), pairando sobre estas, a dúvida no que tange à manutenção do princípio da moralidade. No entanto, estes contratos merecem atenção especial a fim de que não resultem em foco de ilegalidade.

    O princípio da legalidade é um princípio basilar e fundamental para Direito Administrativo que também se apresenta inserido nos princípios licitatórios. Assim, constitui um princípio que está terminantemente adstrito a lei, ou seja, os atos licitatórios e contratuais relacionados encontram-se vinculados em sua maioria à lei 8.666 de 1993 (lei de licitações e contratos administrativos).

    Nessa senda, Marco Antônio Praxedes de Morais Filho (2012, p. 24) fundamentando que como mais um princípio de origem constitucional, o princípio da legalidade “é a atuação da Administração Pública (órgãos/agentes) dentro dos parâmetros definidos em lei, sendo vedada sua atuação sem prévia e expressa permissão legislativa”.


    MORAES FILHO, Marco Antônio Praxedes de. Noções de Direito Administrativo. 3ª versão, 2012. Disponível em: <http://www7.tjce.jus.br/portal-conhecimento/wp-content/uploads/2013/10/Nocoes_de_Direito_Administrativo.pdf>  
    http://www.ambito-juridico.com.br/
  • Para administração pública, esse principio é compreendido em sentido positivo, pois a conduta do administrador pressupõe expressa previsão legal autorizadora ou determinadora.

  • Esta é fácil!

    Se não houve o cumprimento de uma licitação, o que é previsto em lei, então houve uma conduta ilegal!

    Nem sempre é preciso recorrer aos longos artigos da CF, basta assimiliar bem a questão que acharemos a resposta correta :)

    Letra C

  • I – COMPETITIVIDADE – ART. 3º, § 1º, DO ESTATUTO. O princípio da competitividade ou da oposição quer significar que a Administração Pública, quando da licitação, não deve adotar providências ou, mesmo, criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade da licitação. O procedimento administrativo, como vimos, almeja a seleção da proposta mais vantajosa, tanto no sentido qualitativo como quantitativo, e, por conseguinte, possibilitar a disputa e o confronto equilibrado entre os participantes. Como bem assevera o autor TOSHIO MUKAI, “se num procedimento licitatório, por obra de conluios, falta a competição (ou oposição) entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, inexistirá o instituto do mesmo”..

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    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/CyonilCunha/cyonil_toq5.pdf